Auxílio para Assistência Jurídica

Quem tem direito?

O associado fundador ou efetivo que dele necessitar para defesa de situações decorrentes de direitos, deveres e obrigações funcionais, desde que, na época do ocorrido, já fizesse parte do quadro social da ADPF.
O associado aposentado para defesa de situação em que for envolvido em decorrência de fato diretamente relacionado ao cargo anteriormente ocupado.

Como requerer o auxílio jurídico?

O requerimento do auxílio jurídico deverá ser firmado pelo associado ou por procurador regularmente constituído.

Qual documentação é necessária para a instrução do pedido de auxílio jurídico?

Cópia da seguinte documentação:

* Procuração dada ao advogado;
* Contrato de honorários advocatícios;
* Denúncia ou peça inicial do procedimento judicial, policial ou administrativo, devidamente protocolizado ou publicado. 

Qual é o procedimento para a concessão do benefício?

* Anexar a documentação necessária ao requerimento do auxílio jurídico;
*  Encaminhar à Diretoria Executiva da ADPF;
* Será analisado e dado um parecer pela Diretoria de Administração e Patrimônio, Tesouraria Geral e Diretoria de Assuntos Jurídicos;
* Será decidido e informado ao associado no prazo de 30 (trinta) dias após protocolizado na sede da ADPF.

Qual é o valor do auxílio para assistência jurídica?

Limite máximo: 30 (trinta) vezes o valor da mensalidade paga pelo associado.

O valor deverá ser fixado de acordo com as disponibilidades financeiras da ADPF, após análise e parecer das diretorias competentes.

Será submetido à aprovação da Diretoria Executiva, após análises técnicas para decisão. 

Acesse o Espaço do Associado para fazer o download dos documentos da Assistência Juridica.

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