Quem tem direito?
O associado fundador ou efetivo que dele necessitar para defesa de situações decorrentes de direitos, deveres e obrigações funcionais, desde que, na época do ocorrido, já fizesse parte do quadro social da ADPF.
O associado aposentado para defesa de situação em que for envolvido em decorrência de fato diretamente relacionado ao cargo anteriormente ocupado.
Como requerer o auxílio jurídico?
O requerimento do auxílio jurídico deverá ser firmado pelo associado ou por procurador regularmente constituído.
Qual documentação é necessária para a instrução do pedido de auxílio jurídico?
Cópia da seguinte documentação:
* Procuração dada ao advogado;
* Contrato de honorários advocatícios;
* Denúncia ou peça inicial do procedimento judicial, policial ou administrativo, devidamente protocolizado ou publicado.
Qual é o procedimento para a concessão do benefício?
* Anexar a documentação necessária ao requerimento do auxílio jurídico;
* Encaminhar à Diretoria Executiva da ADPF;
* Será analisado e dado um parecer pela Diretoria de Administração e Patrimônio, Tesouraria Geral e Diretoria de Assuntos Jurídicos;
* Será decidido e informado ao associado no prazo de 30 (trinta) dias após protocolizado na sede da ADPF.
Qual é o valor do auxílio para assistência jurídica?
Limite máximo: 30 (trinta) vezes o valor da mensalidade paga pelo associado.
O valor deverá ser fixado de acordo com as disponibilidades financeiras da ADPF, após análise e parecer das diretorias competentes.
Será submetido à aprovação da Diretoria Executiva, após análises técnicas para decisão.
Acesse o Espaço do Associado para fazer o download dos documentos da Assistência Juridica.