Auxílio Post-Mortem
Quem tem direito?
Dependentes de associados fundadores ou efetivos falecidos.
Quais dependentes têm direito ao auxílio post-mortem?
* Cônjuge, do qual o associado não esteja legalmente separado;
* Companheiro (a);
* Descendentes.
Quais documentos deverão constar no pedido de auxílio post- mortem?
* Requerimento assinado por dependente do associado falecido ou procurador regularmente constituído;
* Cópia do atestado de óbito;
* Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;
* Certidão de casamento, se cônjuge ou;
* Certidão de união estável;
* Certidão de nascimento dos descendentes;
* Cópias do RG e CPF dos interessados e falecido;
* Dados bancários dos beneficiários;
* Contracheque
Obs.: na falta de dependentes o benefício poderá ser requerido pelos pais até 6 (seis) meses após o falecimento do associado.
Qual é o valor do auxílio post-mortem?
Correspondente a 50 (cinquenta) vezes o valor da contribuição mensal do associado, que poderá ser pago de uma só vez ou parcelado em até 6 (seis) vezes.
A quem compete autorizar o pagamento do auxílio post-mortem?
Após análise das áreas técnicas e estando o processo devidamente instruído, o presidente da ADPF poderá autorizar o pagamento sem necessidade de submeter o pedido à Diretoria Executiva.
Acesse o Espaço do Associado para fazer o download dos documentos do Auxilio Post-Mortem.