Auxílio Post-Mortem

Quem tem direito?

Dependentes de associados fundadores ou efetivos falecidos.

Quais dependentes têm direito ao auxílio post-mortem?

* Cônjuge, do qual o associado não esteja legalmente separado;
* Companheiro (a);
* Descendentes.

Quais documentos deverão constar no pedido de auxílio post- mortem?

* Requerimento assinado por dependente do associado falecido ou procurador regularmente constituído;
* Cópia do atestado de óbito;
* Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;
* Certidão de casamento, se cônjuge ou;
* Certidão de união estável;
* Certidão de nascimento dos descendentes;
* Cópias do RG e CPF dos interessados e falecido; 
* Dados bancários dos beneficiários;
* Contracheque

Obs.: na falta de dependentes o benefício poderá ser requerido pelos pais até 6 (seis) meses após o falecimento do associado.
 
Qual é o valor do auxílio post-mortem?

Correspondente a 50 (cinquenta) vezes o valor da contribuição mensal do associado, que poderá ser pago de uma só vez ou parcelado em até 6 (seis) vezes.

A quem compete autorizar o pagamento do auxílio post-mortem?

Após análise das áreas técnicas e estando o processo devidamente instruído, o presidente da ADPF poderá autorizar o pagamento sem necessidade de submeter o pedido à Diretoria Executiva.  

Acesse o Espaço do Associado para fazer o download dos documentos do Auxilio Post-Mortem.
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