Auxílio Funeral

Quem tem direito?

O associado pela morte de dependente cadastrado na ADPF.

Quais dependentes têm direito ao auxílio funeral?

* Cônjuge, do qual o associado não esteja legalmente separado;
* Companheira ou companheiro;
* Filhos menores de 18 anos;
* Enteados menores de 18 anos;
* Filhos maiores inválidos que vivem sob a dependência do associado.

Como solicitar o auxílio funeral?

O associado deverá formalizar, através de requerimento próprio, dirigido ao presidente da ADPF, o pedido de auxílio funeral, o qual deverá ser assinado pelo titular ou por procurador regularmente constituído.

Quais documentos deverão ser anexados ao pedido de auxílio funeral?

* Requerimento;
* Atestado de óbito;
* Certidão de casamento, cônjuge ou;
* Documento de união estável;
* Certidão de nascimento (filho ou enteado);
* Certidão de nascimento e sentença de reconhecimento judicial, em se tratando de adotivo.

Qual é o valor do benefício de auxílio funeral?

30 (trinta) vezes a contribuição mensal do associado.

Informações adicionais:

* O requerimento de auxílio funeral será analisado pela Diretoria de Administração e Patrimônio, Tesouraria Geral e Diretoria de Assuntos Jurídicos;
* Após as análises devidas no âmbito da Diretoria Executiva, o presidente da ADPF autorizará o pagamento;
* O associado será comunicado do deferimento/indeferimento do seu pedido;
* O associado fará jus ao auxílio funeral após o recolhimento da primeira contribuição social.

Acesse o Espaço do Associado para fazer o download dos documentos do Auxilio Funeral.
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