Auxílio Funeral
Quem tem direito?
O associado pela morte de dependente cadastrado na ADPF.
Quais dependentes têm direito ao auxílio funeral?
* Cônjuge, do qual o associado não esteja legalmente separado;
* Companheira ou companheiro;
* Filhos menores de 18 anos;
* Enteados menores de 18 anos;
* Filhos maiores inválidos que vivem sob a dependência do associado.
Como solicitar o auxílio funeral?
O associado deverá formalizar, através de requerimento próprio, dirigido ao presidente da ADPF, o pedido de auxílio funeral, o qual deverá ser assinado pelo titular ou por procurador regularmente constituído.
Quais documentos deverão ser anexados ao pedido de auxílio funeral?
* Requerimento;
* Atestado de óbito;
* Certidão de casamento, cônjuge ou;
* Documento de união estável;
* Certidão de nascimento (filho ou enteado);
* Certidão de nascimento e sentença de reconhecimento judicial, em se tratando de adotivo.
Qual é o valor do benefício de auxílio funeral?
30 (trinta) vezes a contribuição mensal do associado.
Informações adicionais:
* O requerimento de auxílio funeral será analisado pela Diretoria de Administração e Patrimônio, Tesouraria Geral e Diretoria de Assuntos Jurídicos;
* Após as análises devidas no âmbito da Diretoria Executiva, o presidente da ADPF autorizará o pagamento;
* O associado será comunicado do deferimento/indeferimento do seu pedido;
* O associado fará jus ao auxílio funeral após o recolhimento da primeira contribuição social.
Acesse o Espaço do Associado para fazer o download dos documentos do Auxilio Funeral.