Carta Fiança
A ADPF poderá conceder carta de fiança como garantia de imóvel residencial para moradia própria do associado.
Como requerer a concessão da carta de fiança?
Através de requerimento próprio dirigido ao presidente da ADPF, anexando contrato de concessão de carta de fiança e outras avenças, tais como, autorização para consignação em folha de pagamento ou débito em conta corrente e carta de fiança locatícia para imóvel residencial.
Quais documentos são necessários para a concessão da carta de fiança?
* Requerimento;
* Último contracheque;
* Minuta do contrato (locador e locatário- não assinado);
* Anexo I- Contrato associado/ADPF (assinar 02 (duas) vias);
* Anexo II- Autorização de desconto em folha (assinar 02 (duas) vias);
* Anexo III- Carta de fiança (03 (três) vias para serem assinadas pelo presidente e tesoureiro da ADPF).
Informações Complementares:
* Seguro do imóvel contra incêndio: encaminhar para a ADPF no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da fiança;
* Nova carta de fiança: enviar carta de fiança anterior com a quitação do locador para nova concessão:
* Após entrega do imóvel: devolver a carta de fiança com a quitação do locador;
* Após concessão da carta de fiança: encaminhar cópia do contrato assinado entre o associado e o locador.
Acesse o Espaço do Associado para fazer o download dos documentos da Carta Fiança.