Vídeos Fotos Notícias

30/06/2012 - 12:33:20

LAVAGEM DE DINHEIRO

Sem brechas para a Lavagem de Dinheiro

Presidenta Dilma sanciona, sem vetos, a nova lei. ADPF enviou nota técnica defendendo a íntegra da proposta que chegou a correr risco de ser barrada devido ao lobby dos provedores de internet

  • Revista Prisma
  • Da Redação

   

O jogo do bicho e a exploração de máquinas caça-níqueis são exemplos de contravenções que podem ser punidas com mais rigor a partir de agora. A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a nova lei de combate à lavagem de dinheiro, aprovada no início de junho pelo Senado.

A nova lei amplia os tipos de crimes que podem ser enquadrados como lavagem de dinheiro. A legislação anterior, de 1998, considerava lavagem de dinheiro apenas a maquiagem de recursos ligados ao tráfico, ao terrorismo ou a crimes contra a administração pública.

A lei também ampliou os tipos de profissionais obrigados a enviar informações ao Conselho de Controle de Atividades Econômicas (Coaf), órgão ligado ao Ministério da Fazenda que monitora transações suspeitas. Entre as categorias incluídas, estão doleiros, comerciantes de artigos de luxo, empresários de atletas, contadores, consultores e auditores. A nova lei também abrange os sistemas de mercado de balcão organizado (negociações de compra e venda de ativos financeiros registradas fora das bolsas de valores).

As penas, entre três e dez anos de reclusão, foram mantidas, com a possibilidade de serem elevadas em até dois terços, em caso de reincidência, e reduzidas na mesma proporção se o acusado colaborar com as investigações.

A nova lei também elevou as multas. O valor máximo foi multiplicado em cem vezes, passando de R$ 200 mil para R$ 20 milhões. A venda de bens em nomes de laranjas agora poderá ser feita antes do fim do julgamento final, para evitar a deterioração de bens como veículos e imóveis no decorrer do processo judicial.

A chamada “delação premiada”, já prevista na legislação anterior, poderá agora ser feita “a qualquer tempo”, ou seja, mesmo depois da condenação, por aqueles que quiserem colaborar com as investigações a fim de se beneficiar pela redução da pena.

|PRESSÃO PELA APROVAÇÃO. De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), a nova lei que fortalece o combate à lavagem de dinheiro correu o risco de ser vetada. Era grande o lobby dos provedores de internet, interessados em não ter que informar os cadastrais de clientes.

Preocupada com a possibilidade de veto, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) encaminhou à presidenta da República nota técnica defendendo a íntegra do projeto.

Além do lobby dos provedores de internet, a lei corria risco em virtude de manifestação da
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que sugeriu à presidenta barrar o artigo 17-D. O dispositivo prevê o afastamento cautelar do servidor público de suas funções no curso da investigação ou de ação penal por lavagem de dinheiro, pelo fato de ter sido submetido ao indiciamento policial.

Para a ADPF, ao lado do acesso aos dados cadastrais, previsto no artigo 17-B, a possibilidade de afastamento preventivo apresenta-se como um dos maiores avanços da nova lei de combate à lavagem de dinheiro. Na nota técnica, a Associação sustentou que no atual ordenamento jurídico brasileiro já há a possibilidade do afastamento administrativo em processo disciplinar. Dessa forma, com a nova lei de lavagem, o afastamento de servidor indiciado na seara criminal mostrava-se bastante razoável.

De acordo com o presidente da ADPF, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, “guardadas as devidas proporções, o afastamento previsto na lei de lavagem nada mais é que o afastamento previsto na lei do servidor cuja inconstitucionalidade ou ilegalidade nunca foi questionada por ninguém”.

|RISCO DE VETO. A ADPF também estava especialmente preocupada com o possível veto do artigo 17-A. O dispositivo permite que, independentemente de autorização judicial, a Autoridade Policial e o Ministério Público tenham acesso aos dados cadastrais do investigado, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

A situação era no mínimo curiosa. Hoje, o nome, filiação e endereço de qualquer cidadão encontram-se à disposição de instituições estatais, como Correios, Receita Federal e empresas prestadoras de serviço público de água, luz e telefone. Todavia, as instituições incumbidas no esclarecimento de crimes e localização de pessoas desaparecidas não podiam ter acesso a essas informações.

Como via de regra, as Polícias Judiciárias vinham sendo vetadas de requisitar tais informações. A saída era fazer diligências para identificar o endereço da pessoa e só então intimá-la. Além de ser um método oneroso, pois implica gasto de combustível e, por vezes, o deslocamento a outra cidade, a polícia acaba perdendo tempo que poderia estar nas ruas investigando.

“Mostrava-se completamente desarrazoado que o Estado tivesse que se utilizar de meios mais antiquados para localizar um indivíduo, quando o mesmo Estado detém a sua disposição as informações necessárias para tornar a identificação mais célere”, justificou o presidente da ADPF.

O método mais moderno e rápido, menos oneroso e invasivo, é a autoridade policial requisitar a um órgão público as informações de uma determinada pessoa e, em seguida, intimá-la com o envio de uma correspondência. Exatamente como prevê a nova lei.

Para a ADPF, a sanção sem vetos da lei contra lavagem de dinheiro foi uma importante sinalização do Governo de que o Brasil está firme no enfrentamento da criminalidade organizada transnacional.

Com informações da Agência Brasil

 


Faça login no Espaço do Associado para dar sua opinião e ler os comentários desta matéria.

REDES SOCIAIS


Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
SHIS QI 07 conj. 06 casa 02 - Lago Sul
Brasília/DF - CEP 71.615-260
Central de Atendimentos: 0800.940.7069