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30/06/2012 - 12:36:45

PEC 102

Unificação das polícias

Proposta de Emenda Constitucional sugere a criação de uma polícia única nos estados brasileiros

  • Revista Prisma
  • Simone Schmidt e Amanda Bittar

   

No vácuo da Proposta de Emenda Constitucional 300/2008, que propõe estabelecer um piso salarial nacional para os policiais civis e bombeiros, o senador Blairo Maggi (PR-MT) apresentou uma nova proposta no Congresso Nacional, a PEC 102/2011, que autoriza os estados a unificarem suas Polícias Civil e Militar em uma única corporação. Cabe destacar que a Polícia Federal está fora dessa discussão, afinal, a instituição já é unificada, com atribuições tanto de segurança quanto judiciária.

A nova proposta tem sido tema recorrente de discussões entre policias, políticos e estudiosos de segurança pública, que debatem o assunto expressando as mais diversas opiniões. A unificação resultaria no surgimento da Polícia Estadual, que passaria a ser a responsável pelo policiamento ostensivo e preventivo além das funções de polícia judiciária.

Para o senador Blairo Maggi, os benefícios da unificação seriam inúmeros. Ele defende sua proposta com base em estudos diversos e teses acadêmicas, que apontam uma necessidade real da reformulação do atual modelo de segurança pública brasileiro. “O momento é oportuno. O País passa por uma crise na segurança pública, com índices crescentes de violência a sociedade clama por segurança”, sustenta.

O senador acredita que esta é uma proposta equilibrada, que trará benefícios à sociedade brasileira, o que tornará a instituição policial mais eficiente e capacitada para proporcionar um atendimento adequado à população.

“Atualmente temos duas polícias que fazem metade da prestação de serviço devida. Enquanto a Polícia Militar é responsável pela prevenção e repressão dos delitos, a Polícia Civil fica responsável pela investigação e instrução judicial”, explica o senador. Para o parlamentar, “não raramente, em meio ao conflito de atribuições, surgem as vaidades institucionais e as rivalidades, deixando o cidadão desassistido”.

O presidente da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol Brasil), Paulo Roberto D’Almeida, também destaca benefícios. “Em tese, com a união das polícias não existiria mais a repetição de tarefas e a sobreposição de ações. Haveria uma melhor distribuição do efetivo para atuação policial nos âmbitos preventivo e repressivo”, defende.

Segundo o sociólogo e professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Ignácio Cano, a possibilidade de uma única polícia aumentaria a eficiência das ações e possibilitaria o maior diálogo interno e externo, o que se voltaria a favor da sociedade.

Há, porém, segundo o estudioso, uma discordância entre as Polícias Civis e Militares quanto á esta unificação. “Os policiais militares consideram a Polícia Civil mal estruturada, pouco integrada. A Polícia Militar, com razão, tem muito receio de que a união com a Civil venha fragmentá-los. Por outro lado, os policiais civis, também com razão, receiam que a integração leve a uma hierarquia muito forte, com ênfase em questões militares”, observa Cano.

|UM CAMINHO. Alguns estados, percebendo a necessidade de otimizar o sistema de segurança pública têm tomado providências. No Ceará, por exemplo, as Polícias já dividem a mesma sede, de modo que o trabalho fica bastante facilitado, em decorrência da possibilidade de atuação conjunta e cooperativa entre Polícia Civil e Militar.

Na teoria, a unificação cria a um ciclo policial completo, ou seja, uma instituição que será responsável por prevenir, combater, apurar, periciar, prender e investigar.

A unificação reduziria a estrutura burocrática, diminuiria os custos administrativos e liberaria os policiais para a sua atividade fim. Ainda assim a proposta divide opiniões.

Os críticos da unificação acreditam que a medida não é suficiente para melhorar o sistema de segurança pública, com o objetivo final de diminuir a violência. Além disso, como a Polícia Militar e a Polícia Civil possuem origens e funções distintas, inclusive com formação diferenciada de seus integrantes, há dúvidas de como essa unificação se daria na prática.

“As divergências estão em diversos embates das categorias que compõem as duas instituições, principalmente no que diz respeito à transposição dos cargos no novo modelo proposto”, avalia o presidente da Adepol.

A Polícia Civil exerce as funções de polícia judiciária e a Polícia Militar cumpre as funções de polícia ostensiva. Este tem sido o sistema adotado pelo Brasil desde o século XVIII. O presidente da Adepol Brasil destaca que os países que adotaram o modelo de polícia única, o fizeram ao longo de décadas, de forma paulatina e em etapas.

Ele ressalta que o Brasil, com sua dimensão continental e cultura diversificada, se comporta diferentemente dos países europeus que, em sua maioria absoluta, adotaram o modelo de polícia única. “Portanto, somente com exaustivas discussões e estudos aprofundados, poderemos obter a real expectativa em relação ao resultado dessa unificação”, afirma o delegado.

Neste contexto estão sendo promovidos debates com as entidades representativas de delegados de polícia de todos os Estados e do Distrito Federal. A Polícia Federal está fora desta discussão, pois já atuaria dentro de um modelo de ciclo completo. Entretanto, o senador Blairo Maggi considera importante a participação da Polícia Federal na discussão da PEC 102. De acordo com o parlamentar, a instituição pode contribuir com a sua experiência e auxiliar no aperfeiçoando da matéria.
 

Confira os principais itens da PEC 102:

Criação de piso salarial nacional para a polícia rodoviária e ferroviária federal, polícias civis, militares e corpos de bombeiros militares, mediante subsídio fixado em parcela única;

Designação de um fundo nacional (vinculando percentuais do orçamento), com participação da União, dos Estados e dos Municípios, visando a suplementação do Piso Salarial;

Faculta União e Estados a adoção de polícia única, cujas atribuições congregam as funções de polícia judiciária, apuração de infrações, polícia ostensiva, administrativa e preservação da ordem pública;

Organização das polícias únicas com base na hierarquia e disciplina, e estruturação em carreiras, sendo os oficiais das polícias militares transpostos para o cargo de delegados de polícia;

Criação de um Conselho Nacional de Polícia;

Autorização às guardas dos Municípios do exercício de atividade complementar de policiamento ostensivo e preventivo, mediante convênio com o Estado.


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