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30/09/2012 - 12:36:00

CONTROLE EXTERNO

Diálogo entre as Instituições

Confira trechos da entrevista do presidente da ADPF, Bolivar Steinmetz, à revista Fato Típico, da Procuradoria da República em Goiás

  • Revista Prisma
  • Informações Revista Eletrônica PGRO



|Por que a atividade policial precisa de um controle externo?

A fiscalização das atividades de todo e qualquer órgão, instituição ou entidade pública mediante sistemas de controle externo e interno é constitucional. Trata-se de uma consequência natural do princípio republicano e própria do Estado Democrático de Direito.

|O Ministério Público Federal é hoje qualificado para exercer essa função?

São muitas, variadas e complexas as funções institucionais do MPF. Ademais, conforme a região e as peculiaridades locais há diversas realidades administrativas vividas pelo MPF.

Com certeza, essa função é exercida com mais ou menos qualidade a depender dessas condicionantes. Outra dificuldade, talvez, seja a pouca convivência do MPF com a cultura do sistema republicano de controles. O próprio CNMP tem manifestado preocupação com as resistências internas à fiscalização da atuação dos membros.

|Quais desafios o MPF tem enfrentado para realizar o controle da atividade policial?

Os desafios são de natureza estrutural e cultural. Com relação ao primeiro, é fato que a organização do MPF não é suficiente por si só para atender satisfatoriamente ao leque de funções institucionais que abraçou a partir da Constituição de 1988.

|Qual a sua opinião sobre a criação do Conselho Nacional de Polícia?

Essa concepção de conselhos nacionais que o Brasil passou a adotar com a reforma do Judiciário tem relação com a ideia republicana. O CNJ e o CNMP surgem com a clareza de que é preciso mais transparência e controle social daquelas funções essenciais ao Estado Democrático de Direito. É por isso que hoje se fala também nos Conselhos Nacionais dos Tribunais de Contas e da Polícia Judiciária. A criação de um Conselho, composto por diversos segmentos da sociedade, está em sintonia com a necessidade de controle social das polícias. As regras por ele estabelecidas seriam de obediência obrigatória pelas polícias judiciárias no tocante à persecução penal e fiscalizadas pelas respectivas corregedorias e MP. Esse é um caminho para solucionar a polêmica da normatização unilateral de uma instituição sobre outra. Além do que esse colegiado poderia funcionar como um grande observatório nacional da atividade de polícia judiciária, mapeando deficiências e sugerindo soluções aos órgãos competentes.

 


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