A empresa Google Brasil foi obrigada a fornecer dados cadastrais e endereço de IP a uma investigação feita pela Polícia Federal. A Google ajuizou pedido de habeas corpus para não ser compelida a informar dados cadastrais sem autorização judicial. O objetivo era questionar a legalidade da requisição policial de dados cadastrais e logs de conexão solicitada diretamente por Delegado de Polícia Federal.
Em decisão liminar, o juiz federal substituto da 12º Vara Federal no DF, Antonio Felipe de Amorim Cadete, negou liminarmente o pedido sob alegação de que “a requisição de dados cadastrais às provedoras de internet não se submete à reserva de jurisdição, porquanto não estão abrangidos pelo sigilo constitucional das comunicações telefônicas, ao contrário do que parecem crer os requerentes”. O que levou a empresa a desistir do pedido de habeas corpus.
A solicitação feita a Google Brasil, no entendimento do juiz substituto, é compatível com a finalidade da investigação criminal da PF. Para a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) a decisão trata-se de mais uma importante conquista para a eficiência da investigação criminal no país, e que vem a reforçar a constitucionalidade das Leis nº 9.613/98, 12.830/2013, 12.850/2013 e do próprio art. 6º, III, do Código de Processo Penal.
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