Vídeos Fotos Notícias

09/05/2014 - 12:22:33

LICENÇA PRÊMIO

Associado receberá valores referentes à licença prêmio não usada

2ª Vara da Justiça Federal no DF julgou procedente a ação judicial coletiva proposta pela ADPF

  • ADPF
  • Fabiana Teixeira

   

A 2ª Vara da Justiça Federal no DF julgou procedente a ação judicial coletiva proposta pela Associação Nacional dos Delegados Federais (ADPF) reconhecendo o direito dos associados à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio e/ou licença especial, adquiridos e não gozados, no momento da aposentadoria ou durante ela. Assim, a União deverá pagar os valores devidos a tal título com base na remuneração dos associados de acordo com a data de suas aposentadorias, observada a prescrição quinquenal.

Pela sentença, somente terão direito os associados que se aposentaram dentro dos cinco anos anteriores a data do ajuizamento da ação, em 14 de setembro de 2012. Os valores deverão ser atualizados (juros e correção monetária), desde a data da aposentadoria do representado, pelos índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidaram a jurisprudência no sentido de que o servidor público que não gozou licença-prêmio a que fazia jus, por necessidade do serviço, tem direito à indenização em razão da responsabilidade objetiva da Administração.

Clique aqui e confira a decisão na íntegra.


Faça login no Espaço do Associado para dar sua opinião e ler os comentários desta matéria.

REDES SOCIAIS


Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
SHIS QI 07 conj. 06 casa 02 - Lago Sul
Brasília/DF - CEP 71.615-260
Central de Atendimentos: 0800.940.7069