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17/07/2014 - 15:13:26

NO CONGRESSO

Uma conquista histórica

Presidente sanciona aposentadoria especial para mulher policial. A estimativa é de que quatro mil profissionais sejam beneficiadas

  • ADPF
  • Da Redação


Dia 16 de maio de 2014 marca uma conquista que levou treze anos para se concretizar: a mulher policial finalmente passou a ter direito a se aposentar após 25 anos de contribuição. Para garantir o benefício, a policial deve ter pelo menos 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. As regras mudam a Lei Complementar 51/1985. Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a Lei Complementar 144/2014 nasceu de proposta apresentada pelo então senador Romeu Tuma, em 2001, em atendimento a pleito da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) na época. No entanto, um longo caminho foi percorrido até a aprovação final.


Em outubro de 2013, a ADPF retomou o objetivo. Durante o III Encontro Nacional de Delegadas Federais, realizado pela entidade em Ouro Preto, Minas Gerais, foram debatidas estratégias para o encaminhamento da matéria junto ao Congresso Nacional.

 

QUESTÃO DE JUSTIÇA. De acordo com as normas anteriores, os policiais – tanto homens quanto mulheres – poderiam se aposentar com salário integral após 30 anos de serviço, com no mínimo 20 anos no cargo, ou compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço aos 65 anos de idade.

 

O texto sancionado adapta o tempo para a aposentadoria de acordo com as alterações da Constituição de 1988, que estabeleceu exigências diferenciadas para a aposentadoria de homens e mulheres. Ou seja, mulheres podem se aposentar 5 anos antes.

Conforme o deputado federal Fernando Francischini (SDDPR), a sanção da nova lei “traz a questão da dignidade à mulher que trabalha na polícia, igualando seus direitos, constitucionalmente, com as professoras e outras categorias de mulheres com um trabalho tão importante”, afirma.

 

ARTICULAÇÃO. Com apoio da ADPF, a Associação Nacional
das Mulheres Policiais do Brasil (Ampol) realizou em março, na Câmara dos Deputados, o IV Encontro Nacional das Mulheres Policiais. O presidente da ADPF, Marcos Leôncio Ribeiro, compôs a mesa do encontro e mostrou-se confiante no êxito da iniciativa, por tratar-se de uma pauta positiva e que une todas as categorias policiais. No mesmo dia, o dirigente participou de reunião com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), para encaminhar o assunto.
Para Creusa Camelier, presidente da Ampol, a aprovação da nova lei é importante para o sistema de segurança pública do país, pois valoriza o cargo da mulher policial. “Éramos invisíveis perante a lei. A mulher, assim como o homem policial, expõe sua integridade física a risco, com dedicação total em prol da segurança, mas tinha sua aposentadoria como trabalhadora comum”, comenta a delegada federal.

 

ARGUMENTOS. A delegada federal Silvia Amélia de Oliveira representou a ADPF durante audiência pública na Câmara dos Deputados determinante para a aprovação da LC-144/2014. Ela apresentou argumentos jurídicos que ajudaram no convencimento dos parlamentares quanto à viabilidade da proposta. “O caminho percorrido foi bastante longo, difícil e demorado, mas com a união das mulheres da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, cada obstáculo foi afastado com muito cuidado e determinação”, afirma. Após a aprovação da matéria no Congresso uma comissão de mulheres realizou várias reuniões com membros do governo para garantir apoio para a sanção. Foi uma verdadeira peregrinação pela Esplanada: estivemos em vários Ministérios como o da Justiça, Planejamento, Previdência, e ainda AGU, Casa Civil e Secretaria da Presidência da República”, afirma Nelbe Freitas, diretora de Comunicação da ADPF.
Conselheira da ADPF, a delegada Tatiane da Costa Almeida lembra que, no dia da votação, um dos discursos mais marcantes foi um que questionou se as mulheres policiais seriam as únicas profissionais “homens”. “De fato, essa frase resume bem a questão: a Lei Complementar 51/1985 remonta a um contexto em que mulher na polícia era uma realidade distante, intangível, razão porque naquele momento tratar da aposentadoria diferenciada não fazia sentido. Reconhecer este importante direito na atualidade é fundamental para mostrar que a sociedade nos aceita na função policial”, afirma. A estimativa é de que quatro mil mulheres policiais sejam beneficiadas com a aposentadoria especial.


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