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18/07/2014 - 14:54:03

VI CNDPF

Crimes financeiros: danos para União e toda sociedade brasileira

Painel I

  • ADPF
  • Luisa Marini


O especialista em Direito Constitucional e representante da Controladoria- Geral da União (CGU), Flávio Rezende Dematté, falou sobre a Lei 12.846/13, também conhecida como Lei Anticorrupção. O especialista inicia seu discurso declarando que “a parceria CGU e Polícia Federal no combate à corrupção é uma das de maiores sucesso dentro da organização estatal brasileira”.


Segundo ele, as duas instituições apresentaram resultados bastantes significativos no que diz respeito à luta contra desvio de dinheiro público. Só em 2013, as operações da Polícia Federal relacionadas ao desvio de recursos federais suplantaram as operações ligadas ao tráfico de drogas. E a CGU vem atuando, na esfera disciplinar e na esfera de responsabilização de empresas. Do total de penalidades aplicadas pelo CGU, em 11 anos de atuação, cerca de 68% são ligadas à corrupção. Em média, um servidor público foi punido por dia por alguma infração. No âmbito das pessoas jurídicas, não é diferente. Empresas sofreram penalidades pela descoberta de fraudes e todas as punições partiram de operações com a PF.

 

Agora, um novo instrumento chega na luta contra a corrupção: a Lei 12.846/13. Dematté explica que essa lei fundamenta-se em três eixos normativos: prioridade na responsabilização de pessoa jurídica, foco no viés econômico da corrupção e mudança na forma de combater a corrupção. “Estado e setor privado devem atuar juntos no combate à corrupção”, declara o representante da CGU. Segundo ele, a lei é de esfera administrativa e civil, não penal, mas vai multar empresas em que forem descobertas fraudes.

 

O juiz federal, Walter Nunes da Silva Junior, abordou a questão da delação premiada no contexto da Lei 12.850/13. A delação acontece quando os integrantes das organizações criminosas se arrependem e colaboram com o Estado. O grande problema neste tipo de acordo era que não havia uma lei que regulamentasse o ato. A legislação apenas concebia diminuição da pena, ou o perdão judicial, mas não existia nada disciplinando como se deveria proceder na ação.

 

Entre as novidade trazidas com a Lei 12.850/13, estão o perdão judicial, a redução de até terços da pena, a substituição de pena por restritiva de direitos, e até mesmo a possibilidade do Ministério Público não oferecer a denúncia. Um aspecto importante da lei é que o juiz não pode participar da negociação entre as partes. Esta deve ser feita entre o delegado de polícia ou o Ministério Público e o investigado.

 

A Lei 12.850/13 classifica a colaboração como meio de prova, elemento informativo e meio de defesa. A legitimidade da proposta tem sido discutida. A respeito da questão, o juiz afirma não ver nenhuma inconstitucionalidade. “O primeiro contato deve ser feito entre o delegado e o agente do crime, no entanto, não é saudável que o delegado conduza toda questão adiante sem o conhecimento do Ministério Público”, explica.

 

O tema lavagem de dinheiro foi apresentado por Isalino Antônio Giacomet Junior, delegado de polícia federal atuando na Delegacia de Retenção a Crimes Financeiros e Desvio de Recursos Públicos e coordenador-geral de Recuperação de Ativos do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI),

 

O delegado federal explica que lavagem de dinheiro é a conduta em que o criminoso tenta afastar o dinheiro que ele obteve de maneira ilícita dando-lhe aparência de licitude. O tipo é classificado como crime acessório, ou seja, que decorre de um crime antecedente, mas também é um crime autônomo e pode ser investigado, desde que haja indícios do crime antecedente. Em aspectos práticos, a autoridade policial vai ter que determinar a autoria e a materialidade delitiva e, muitas vezes, vai ter que fazer uma investigação patrimonial sobre o alvo investigado.

 

“Há quem diga que crimes financeiros não devem ser classificados como crimes, por não serem tão comuns como os crimes que escutamos todos os dias. Mas a criminalidade econômica existe e precisa ser combatida”, declarou o delegado.

 


O delegado conclui reafirmando a importância do enfoque patrimonial no caso da ação. “Nós, da Polícia Federal, devemos pensar em mecanismos de investigação da lavagem de dinheiro, pois essa é a nossa meta. A parceria com órgãos como a CGU e bancos financeiros são ótimos facilitadores desse processo”, declarou.

 

Para encerrar o primeiro painel do VI CNDPF, o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira, falou dos avanços legislativos recentes no país. “O Brasil, na última década, tem adotado uma postura bastante rígida no combate ao crime organizado e à corrupção, e isso decorre de investimentos, de inovação normativa e da dedicação de servidores, principalmente dos que estão aqui presentes”, inicia o secretário.

 

Ele citou os avanços legislativos dos últimos anos, como a lei de combate as organizações criminosas, lei de combate à corrupção, a lei que consolida o papel do delegado na condução da investigação criminal, a lei que criou banco de perfis genéticos e base de dados que facilita o trabalho da perícia, a lei que tipificou os crimes informáticos, lei de combate à fraude em concursos públicos, a lei que cria indenização de fronteiras, entre outras.

 

O secretário ressaltou que o diálogo é o principal instrumento para avançar ainda mais na legislação. “Temos grandes desafios pela frente, mas é preciso que os atores tragam as demandas. O Congresso Nacional aberto às questões da sociedade que são sinônimo de democracia”, garante.


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