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21/10/2014 - 13:10:41

NOTA PÚBLICA

Portaria dispõe sobre providências a serem tomadas durante greve da PF

Confira nota pública emitida pela ADPF

  • ADPF
  • Da Redação

   

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) em vista do movimento paredista da Polícia Federal às vésperas do segundo turno das eleições informa aos Delegados de Polícia Federal sobre a necessidade de observância sobretudo pelas chefias de unidades da Polícia Federal inclusive da Perícia Criminal Federal das proibições determinadas pela Direção Geral da PF por intermédio da Portaria No. 4402/2014-DG/DPF, que dispõe sobre as providências a serem tomadas com vistas ao funcionamento de todas as atividades da Polícia Federal durante os movimentos paredistas. De igual forma a Advocacia-Geral da União (AGU), alertou que a multa diária no valor de R$ 200 mil reais aplicada pelo Poder Judiciário aos sindicatos organizadores do movimento paredista está em vigor.

Segue abaixo as proibições sob pena de multa:



Art. 1o. Atualizar a Portaria no. 216/04-DG/DPF, com vistas a regulamentar as atividades da Polícia Federal durante os movimentos paredistas, recomendando aos dirigentes dos órgãos centrais, aos Superintendentes Regionais, aos chefes das unidades descentralizadas, aos ocupantes de cargos de confiança ou de funções comissionadas, bem como aos servidores em geral, que adotem no âmbito de suas atribuições as seguintes providências:

I – garantir acesso ao local de trabalho aos servidores e prestadores de serviços que não aderirem aos movimentos, e assegurar a liberdade de ir e vir do público externo, impedindo o constrangimento ilegal aos servidores e à população, ou a ocorrência de danos ao patrimônio público;


II – controlar, rigorosamente, o comparecimento ao trabalho e o registro de ponto dos servidores, devendo providenciar o envio do relatório de faltas ao Setor de Recursos Humanos para o desconto dos dias não trabalhados, bem como informar à unidade de origem sobre a ausência do servidor em missão, para os fins de desconto do ponto e das diárias recebidas e eventual restituição das passagens aéreas;


III – proibir, nas áreas destinadas à atuação da Polícia Federal, manifestações que sejam incompatíveis com o disposto no art. 117, V da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou outros dispositivos legais em vigor;


IV – alertar os policiais de que não poderão portar armas em manifestações, ainda que de propriedade particular, bem como utilizar qualquer vestimenta oficial com os símbolos da Polícia Federal;


V – determinar a instauração dos procedimentos cabíveis no caso de verificação de desempenho de quaisquer atribuições da Polícia Federal por servidores aposentados;


VI – registrar, por todos os meios legalmente permitidos, eventuais atitudes de hostilidade ou agressão a servidores e ao público externo, atos danosos ao patrimônio público e a realização de qualquer tipo de “operação padrão” que venha a prejudicar a prestação dos serviços da Polícia Federal, com o objetivo de instruir os procedimentos cabíveis; e


VII – determinar a instauração dos procedimentos adequados nos casos de verificação de descumprimento da Portaria no. 4401/2014-DG/DPF.
 


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