Vídeos Fotos Notícias

23/10/2014 - 11:36:52

MAIS AUTONOMIA PF

Confira o artigo "Mais autonomia à Polícia Federal"

Autor é o Delegado Federal Murilo Almeida Gimenes

  • ADPF
  • Murilo Almeida Gimenes

   

Um importante passo é dado pela necessária autonomia da Polícia Federal. No último dia 13 de outubro foi editada a Medida Provisória 657/2014, dispondo que o cargo de diretor-geral, de nomeação pelo presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal. A medida é resultado de anos de empenho de seguidos dirigentes e revela o anseio de toda categoria de delegados em evitar que o cargo máximo da instituição seja preenchido por pessoa alheia aos quadros da carreira.

Embora não tenha sido essa a prática dos últimos mandatos presidenciais, a ausência de lei expressa nesse sentido possibilitou que, em tempos remotos, o dirigente máximo da instituição fosse nomeado livremente pelo presidente da República, sem a necessidade de fazer parte de seus quadros técnicos. A prática representava um risco à autonomia, uma vez que um dirigente nomeado livremente e sem a aptidão técnica para o cargo poderia conduzir a instituição de acordo com conveniências políticas, possibilitando indevidas proteções e perseguições no curso das investigações.

Ponto também reforçado pela Medida Provisória foi a obrigatoriedade de que o ingresso no cargo de delegado da Polícia Federal se faça mediante concurso público, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em suas etapas e a exigência de no mínimo três anos de comprovada atividade jurídica ou policial, o que garante que a carreira seja composta de profissionais capacitados, selecionados de maneira isenta e proba junto à sociedade.

É certo que muita luta ainda será travada pela autonomia financeira e administrativa da Polícia Federal, para que tenha orçamento próprio e seja desvinculada do Poder Executivo, nos moldes do Judiciário e Ministério Público. A experiência tida com o Ministério Público, que a partir da Constituição de 1988 obteve ampla autonomia e importantes garantias a seus membros, como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, demonstra que a sociedade espera e reconhece uma atuação isenta de suas instituições de Estado.

De lá para cá, outros órgãos como a Defensoria Pública e a Advocacia Geral da União também alcançaram certa autonomia administrativa com a possibilidade de iniciativa e elaboração de sua proposta orçamentária. Embora continuassem vinculados ao Poder Executivo, foram transformados em Secretaria Especial ligada diretamente à Presidência da República, e seus representantes receberam o status de Ministro de Estado.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, com o apoio de toda categoria, mobiliza-se para também ver contemplada sua capacidade própria de organização orçamentária e administrativa, inclusive pela eleição de seu diretor-geral, antecipando-se na elaboração de uma lista tríplice, em que concorrem os delegados mais experientes, para apresentar ao Ministro da Justiça os nomes daqueles considerados mais capacitados para exercer a direção do órgão já no próximo mandato presidencial.

A democracia exige que as instituições que zelam pela justiça e segurança pública sejam autônomas para assegurar a estabilidade no cumprimento das leis. A importância de uma Polícia Federal como instituição de Estado, republicana e autônoma nas suas decisões e sem interferências políticas nos andamentos das suas investigações é o que espera a sociedade brasileira. Um significativo avanço nesse sentido é representado pela MP 657/2014. Aguarda-se, agora, que esse anseio seja convertido em lei, mediante sua aprovação pelo Congresso Nacional.

Murilo Almeida Gimenes é Delegado de Polícia Federal em Bauru.


Faça login no Espaço do Associado para dar sua opinião e ler os comentários desta matéria.

REDES SOCIAIS


Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
SHIS QI 07 conj. 06 casa 02 - Lago Sul
Brasília/DF - CEP 71.615-260
Central de Atendimentos: 0800.940.7069