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26/11/2014 - 18:17:55

ENCCLA

Enccla define estratégias para 2015

Ações foram registradas durante XII Reunião Plenária no Piauí

  • ADPF
  • Jeanine Zambonini

   

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) está entre as 60 entidades que apoiam a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Durante encontro anual em Teresina no estado do Piauí, de 18 a 21 de novembro, foram elencadas 15 ações para o próximo ano, eleitas em acordo com representantes de todos os órgãos apoiadores envolvidos. São elas:

Ação 1: Dar continuidade ao desenvolvimento do Sistema de Consulta e Análise de Dados de Contratação com o Poder Público e propor norma para a sua implementação em todos os Tribunais de Contas (continuação das ações 8/2013 e 9/2014)

Ação 2: Elaborar diagnóstico sobre o sigilo fiscal e os seus efeitos na efetividade das ações de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Ação 3: Propor diretrizes para avaliar os programas de integridade (compliance) previstos na Lei 12.846/13.

Ação 4: Estabelecer estratégia articulada de fomento, monitoramento e cobrança do cumprimento da Lei 12.527/2011, em relação à Transparência Ativa e Passiva.

Ação 5: Mapear as iniciativas de identificação civil existentes no Brasil com o fim de atuar junto aos órgãos responsáveis pelo Projeto Registro de Identificação Civil –RIC, visando fomentar a sua implementação.

Ação 6: Elaborar e propor mecanismos para viabilizar aos órgãos de controle interno e externo, e órgãos de defesa da concorrência, acesso à base de nota fiscal eletrônica e à escrituração contábil digital do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.

Ação 7: Desenvolver a Avaliação Nacional de Riscos (ANR) relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em seus aspectos técnicos, com a continuação da adequação da metodologia ARENA, e institucionais, a fim de garantir o compromisso para sua execução (continuação das ações 4/2012, 1/2013 e 1/2014).

Ação 8: Identificar os diferentes arranjos legais e tipos de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, visando aprimorar a coleta das informações de seus beneficiários finais (continuação da Ação 3/2014).

Ação 9: Definir medidas para o cumprimento das novas recomendações do GAFI/FATF.

Ação 10: Elaborar diagnóstico sobre o procedimento de congelamento de bens, direitos e valores vinculados a pessoas listadas pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas - CSNU, com vistas à definição de diretrizes, difusão das boas práticas e adoção de medidas normativas necessárias ao cumprimento das Recomendações6 e 7 do GAFI/FATF.

Ação 11: Identificar mecanismos que possibilitem maior efetividade dos órgãos de fiscalização, controle e persecução penal nas ações de prevenção e combate à lavagem de dinheiro por meio do comércio internacional.

Ação 12: Aprimorar os mecanismos administrativos de verificação na constituição de pessoas jurídicas, a fim de evitar registros falsos ou objetos sociais genéricos, bem como aperfeiçoar as medidas correcionais para evitar o desvio de finalidade.

Ação 13: Elaborar diagnóstico da utilização das Sociedades em Conta de Participação em tipologias de lavagem de dinheiro e corrupção.

Ação 14: Analisar e discutir os resultados da consultoria realizada na ENCCLA, visando propor melhorias.

Ação 15: Elaborar metodologia para sistematização de coleta permanente de dados dos tribunais nos casos de corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade administrativa.


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