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12/02/2015 - 13:38:03

ARTIGO

Segurança Pública e Justiça: discussão sem efetividade

Texto do presidente da ADPF, Marcos Leoncio Ribeiro, publicado no portal Jota.info

  • ADPF
  • Marcos Leôncio Ribeiro

   

Duas décadas se passaram no Brasil sem a efetividade do dispositivo constitucional sobre a lei que disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades hoje ainda totalmente dispersas.

A criação de um sistema único de segurança pública (Susp) para articular as ações federais, estaduais e municipais na área de segurança pública, de justiça criminal e do sistema prisional sofre resistência de corporações, instituições, governos e segmentos sociais.

Trata-se de uma espécie de ciclo vicioso no qual boas iniciativas são interrompidas para se regressar sempre à discussão inicial notadamente caracterizada pela atribuição de culpa entre si ao invés da busca de soluções.

No Congresso Nacional, a cada nova legislatura, renova-se a elaboração por deputados federais e senadores de proposições legislativas para financiamento da segurança pública no país, porém nenhuma dessas fórmulas criativas se concretiza. E infelizmente o anacrônico e ineficiente modelo de investimento e custeio da segurança pública entre os entes federativos continua o mesmo.

O executivo federal, como forma de se eximir de responsabilidade, atribui aos governadores a competência constitucional a respeito da segurança pública; argumenta convenientemente que o problema não é de recursos, mas a gestão inadequada deles e a falta de bons projetos por parte de estados e municípios, cujos governantes locais reclamam de uma equação injusta com muita responsabilidade sem a respectiva contrapartida federativa em assistência técnica e financeira.

Depois de 26 anos, o encaminhamento governamental é estudar uma proposta de emenda à constituição federal com os governadores estaduais para a integração entre as forças de segurança de cada unidade federativa com a União. Isto é, em 2015 se discute como efetivar algo já previsto pelo constituinte no §7º do art. 144 da constituição de 1988.

Neste ínterim, as primeiras iniciativas em favor do Susp e de um plano nacional de segurança pública, assim como o programa nacional de segurança pública com cidadania (Pronasci) foram simplesmente abandonadas por divergências mais políticas e ideológicas do que propriamente técnicas.

De fato, outras também surgiram a exemplo do sistema nacional de informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas (Sinesp) e as estratégias nacionais tais como segurança pública nas fronteiras (Enafron); de justiça e segurança pública (Enasp); de combate à corrupção e lavagem de dinheiro (Enccla); de não judicialização (Enajud) e do sistema humanizado de execução penal (enasep).

Esse cenário de programas, planos, estratégias e ações nacionais algumas com mais e outras com menos resultados revela que o tema segurança pública, quando comparado às áreas de educação, saúde e assistência social, muito pouco avançou no Brasil. E infelizmente continua pecando quanto à gestão integrada e sistêmica de políticas públicas e de financiamento entre estados e municípios com a União.


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