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12/03/2015 - 15:09:18

ARTIGO

As novas perspectivas da Cooperação Jurídica Internacional

A discussão dos mecanismos e dos avanços da cooperação jurídica internacional se faz necessária frente aos desafios do mundo globalizado e transnacional

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  • Ricardo Saadi

   

O processo de globalização pode ser analisado sob diversas perspectivas, todas elas relacionadas à transformação dos espaços nacionais em arenas globais. Assim, temas que antes eram estruturados sob uma ótica estritamente nacional passam à escala mundial, modificando por completo a dinâmica das relações econômicas, financeiras, sociais e informativas. A realidade atual já não possui a marca do Estado nacional como figura protagonista, condicionadora e, porque não dizer, limitadora das relações internacionais.

 

As fronteiras geográficas, cada vez mais ligadas a aspectos meramente simbólicos, não representam grande obstáculo à livre circulação de bens, de serviços, de capitais e daquilo que melhor representa o avançado estado de globalização em que vivemos - a informação. Enquanto o século XIX foi marcado pela sociedade industrial, no século XX surge a sociedade da informação, permitindo que as informações sejam transmitidas instantaneamente e dando origem às redes sociais virtuais em níveis locais, regionais e globais. Diante deste novo cenário, surgem conflitos jurídicos entre particulares que dependem da cooperação jurídica internacional, uma vez que a jurisdição é um produto do Estado soberano e os países devem colaborar para garantir que as pessoas possam exercer seus direitos que transcendem as fronteiras dos Estados.

 

Vive-se um cenário onde iniciativas isoladas de regulação são percebidas como medidas de contra-fluxo e destoantes do modelo predominante das relações internacionais. Ao mesmo tempo, parte-se do pressuposto de que a sociedade internacional compartilha de determinados valores básicos ligados à noção que se tem de direitos humanos, universalmente difundida e refletida, expressa ou implicitamente, nos instrumentos internacionais consagrados a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

 

Como, então, garantir que esse padrão que abomina a regulação das relações se compatibilize com o dever que têm os Estados e a sociedade internacional de proteger os direitos humanos independentemente das jurisdições que esse mesmo exercício de proteção envolva? Especificamente, como assegurar que a internacionalização das relações privadas não se reverta em impunidade ou inaplicabilidade da Justiça? Como conferir às relações privadas internacionais o nível de segurança e previsibilidade necessários a que elas sejam sustentáveis a longo prazo?

 

O alargamento e o aprimoramento da cooperação jurídica internacional surgem como reflexo da preocupação dos Estados em mitigar os efeitos negativos da globalização no que se refere à concretização da Justiça nas relações internacionais. Institutos tradicionais como a Extradição e a Carta Rogatória foram aperfeiçoados ao mesmo tempo em que novos mecanismos foram criados para melhor adaptar a cooperação jurídica às necessidades atuais.

 

Diante do exposto, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ) do Ministério da Justiça lança o informativo Cooperação em Pauta a fim de dialogar sobre a cooperação jurídica internacional com todos os atores envolvidos no tema.

 

* Ricardo Andrade Saadi é Diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional Justiça do Ministério da Justiça e Delegado Federal.


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