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13/04/2015 - 21:48:28

ARTIGO

Os desafios da Polícia Federal no combate à corrupção

Confira o artigo do presidente da ADPF, Marcos Leôncio Ribeiro

  • Jota
  • Marcos Leôncio Ribeiro

   

A temática do enfrentamento à corrupção é uma pauta prioritária para os Delegados Federais. Várias discussões a respeito do assunto já foram realizadas pela categoria com a finalidade de subsidiar propostas de aperfeiçoamento tanto no âmbito da organização e funcionamento da própria Polícia Federal quanto no campo de proposições legislativas e medidas administrativas pelo governo federal.


Em 2009, durante o IV Congresso Nacional dos Delegados de Polícia Federal, a Carta de Fortaleza teve como tema central a “Polícia Federal e os instrumentos de combate à impunidade”. O Rio de Janeiro, por sua vez, sediou o V Congresso Nacional da classe em 2012, quando a Carta do Rio abordou a “Polícia Federal que o Brasil quer”. E finalmente a última edição do evento realizado no Espírito Santo, no ano de 2014, cuja Carta de Vitória traz uma reflexão sobre “Os desafios da Polícia Federal no enfrentamento ao crime organizado”.


A preocupação manifestada em todos esses eventos foi a promoção efetiva da justiça criminal no país com a celeridade de uma investigação criminal justa e isenta tecnicamente e a construção de uma Polícia Federal republicana, como órgão de Estado livre de interferências políticas indevidas de quem quer que seja inclusive do órgão acusatório e dotada de condições concretas de autonomia administrativa para modificar o sentimento de impunidade que ainda domina a nossa sociedade sobretudo no tocante à apuração dos desvio de recursos públicos e dos crimes econômicos e financeiros.


Neste ínterim, avanços são dignos de registro. Por intermédio da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), as articulações da sociedade civil, órgãos e entidades públicas junto aos Poderes da República resultaram, por exemplo, na edição das Leis no 12.683/2012 (alteração na legislação de lavagem de dinheiro), no 12.830/2013 (autonomia investigativa do Delegado de Polícia), no 12.846/2013 (lei anticorrupção empresarial) e no 12.850/2013 (investigação de organizações criminosas).


Aliás, todos esses instrumentos legais e os meios de obtenção de prova por eles disponibilizados aos órgãos de investigação, controle e fiscalização estão sendo úteis e aplicados na sua plenitude nas apurações derivadas dos inquéritos policiais da Operação Lava Jato.


Cabe também destacar o salutar debate nas eleições presidenciais de 2014 sobre o papel da Polícia Federal como órgão de Estado e não de governo. Na oportunidade, foi possível perceber que avanços efetivamente ocorreram na forma como deve ser tratada a missão constitucional da Polícia Federal, todavia há muito ainda por ser feito. A discussão sobre o melhor e mais adequado modelo administrativo para garantir a autonomia necessária da Polícia Federal no combate ao crime organizado e à corrupção é algo que não se pode evitar. É um assunto relevante diante da atual conjuntura do Brasil.

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Por isso, com o intuito de contribuir nesse processo democrático de discussão a respeito da Polícia Federal desejada pela sociedade brasileira, os Delegados de Polícia Federal trazem para o debate público a “Campanha Mais Autonomia da Polícia Federal” e as suas “Propostas para o Pacto Nacional Anticorrupção”.


Para os Delegados Federais o combate à corrupção só será possível com o fortalecimento das estruturas destinadas a apurar o desvio de recursos públicos. Portanto, elaboraram uma série de medidas para valorizar e fortalecer a Polícia Federal tais como a criação de delegacias especializadas em todas as Superintendências Regionais, com a garantia de recursos humanos e financeiros para atuação em sintonia com uma Coordenação­Geral de Combate à Corrupção e conforme um Plano Nacional de Enfrentamento à Corrupção, com previsão de recursos orçamentários anuais, via ação específica na própria Polícia Federal protegida, dentro do possível, de contingenciamentos.


Ademais, é fundamental garantir à Polícia Federal, por meio de emenda à Constituição, sua autonomia administrativa e financeira, conforme defendida nos termos da PEC 412/2009. Assim como a previsão em lei de mandato para Direção­Geral da Polícia Federal, cuja indicação deverá ser feita por meio de lista tríplice, e a nomeação pela Presidência da República com sabatina pelo Senado Federal.


A Polícia Federal deve priorizar as investigações criminais de maior relevância, segundo critérios de prejuízos causados ao erário, além da previsão em lei da possibilidade de instauração de ofício de inquéritos policiais sobre crimes eleitorais pelo Delegado de Polícia Federal, além de aumentar a cooperação entre os órgãos públicos, por intermédio do intercâmbio de informações, serviços e servidores no Brasil e no exterior.
 

Por fim, a criação de um Conselho Nacional de Polícia Judiciária composto por autoridades públicas e representantes da sociedade civil para atuar como órgão de controle social, ouvidoria e corregedoria nacional nos casos de corrupção envolvendo membros das Polícias Civis e Federal.


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