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15/04/2015 - 13:12:21

NOTA PÚBLICA

Nota Pública ADPF

Associação não considera razoável a Nota Técnica nº 4/2015 da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF

  • ADPF
  • Da Redação

   

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) não considera razoável a Nota Técnica nº 4/2015 da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e tampouco as manifestações contrárias e até ofensivas de alguns de seus membros nas redes sociais em relação à ADPF e ao seu Presidente, Marcos Leôncio Ribeiro, em atos que tentam desqualificar a Proposta de Emenda Constitucional 412/2009, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Polícia Federal.

 

Os Delegados Federais estão abertos à discussão do melhor e mais adequado modelo constitucional para a autonomia da Polícia Federal. A classe não possui uma posição sectária a respeito do tema, por isso mesmo lança o debate com a sociedade e o parlamento brasileiro.

 

A autonomia defendida amplia os níveis de controle interno, externo e social das atividades da Polícia Federal, o que a entidade rejeita é a intenção de um controle exclusivo do Ministério Público Federal sobre a PF. Tendência essa cada vez mais evidenciada na postura institucional do Ministério Público Federal de promover o esvaziamento e o enfraquecimento da Polícia Federal com o nítido objetivo de transformá-la de uma Polícia Judiciária da União em uma verdadeira Polícia Ministerial sob o comando de Janot.

Por isso mesmo, a ADPF repudia, conforme reportagem publicada pelo jornal Folha de São Paulo, a tentativa do Ministério Público Federal de interferir nas apurações da Polícia Federal na operação Lava Jato, com o pedido de Janot ao Supremo Tribunal Federal para a suspensão de depoimentos de sete inquéritos que seriam tomados nesta semana.

 

Como, por exemplo, nas ações políticas junto ao Congresso Nacional, Presidência da República e Supremo Tribunal Federal (STF) para arquivamento, veto e questionamento sobre a constitucionalidade das Leis 12.830/2013 e 13.047/2014, as quais dizem respeito às atividades e assuntos internos da Polícia Federal.

 

O fiscal da lei, ignorando a legislação especial e as normas processuais penais, tem ainda se manifestado junto ao Poder Judiciário pela negativa do exercício do direito de representação por medidas cautelares judiciais pelas autoridades de Polícia Judiciária da União.

 

Para os Delegados Federais, o desenvolvimento da democracia e do caráter republicano de nosso país passa pelo fortalecimento e valorização de todas as instituições e órgãos de investigação, controle e fiscalização.


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