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29/04/2015 - 11:06:41

INDENIZAÇÃO DE FRONTEIRA

Decisão determina pagamento da indenização de fronteira

Antecipação de tutela favorável aos associados da ADPF foi proferida pela 5ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal

  • ADPF
  • Jirlan Biazatti

   

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) conseguiu antecipação de tutela determinando à União o pagamento da indenização de fronteira, prevista na Lei Nº 12.855/13, a todos os Delegados de Policia Federal filiados que estiverem em exercício nos municípios listados na mensagem eletrônica número 003/15-SIC/DGP/ADPF.

A decisão foi proferida pela 5ª Vara Justiça Federal no Distrito Federal. Em seu despacho, a juíza Daniele Maranhão Costa concordou com o argumento da ADPF que a verba tem caráter indenizatório, não havendo óbice ao seu pagamento. Destacou também que a medida tem similaridade com a liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal na AO 1773/DF, a qual foi deferida parcela indenizatória aos juízes federais, entendimento que se estende à situação posta.

“Considerando as peculiaridades desses servidores federais que trabalham em localidades distantes e estratégicas para a prevenção, controle, fiscalização, repressão de delitos, e a natureza do pagamento se dar a titulo de indenização, e ainda a clareza da legislação em espécie, há que se determinar o pagamento da indenização pleiteada”.
Indenização de Fronteira

Ela será devida por dia de efetivo trabalho nas delegacias situadas em localidades estratégicas, no valor de R$ 91,00 (noventa e um reais). O pagamento da indenização somente é devido enquanto durar o exercício ou a atividade do servidor na localidade. Esse valor equivale à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e deverá ser ajustado, proporcionalmente, no caso de carga horária maior ou menor prestada no dia. No caso de servidores submetidos a regime de escala ou de plantão, o valor será proporcionalmente ajustado à respectiva jornada de trabalho.

As localidades contempladas com a indenização de fronteira são as listadas na mensagem 003/15-SIC/DGP/ADPF: Altamira, Araguaína, Bagé, Barra do Graças, Belém, Boa Vista, Cáceres, Campo Grande, Cascavel, Caxias, Chapecó, Chuí, Corumbá, Cruzeiro do Sul, Cuiabá, Dionísio Cerqueira, Dourados, Epitaciolândia, Foz do Iguaçu, Guaíra, Guajará-Mirim, Imperatriz, Jaguarão, Ji-Paraná, Macapá, Manaus, Marabá, Naviraí, Oiapoque, Pacaraima, Palmas, Patos, Pelotas, Ponta Porã, Porto Velho, Redenção, Rio Branco, Rio Grande, Rondonópolis, Salgueiro, Santana do Livramento, Santarém, Santo Angelo, São Borja, Sinop, Tabatinga, Uruguaiana e Vilhena.


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