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31/08/2015 - 11:26:14

OPINIÃO

Rede de Recuperação de Ativos do GAFILAT (RRAG)

Por: Silvia Amélia Fonseca de Oliveira e Isalino Antônio Giacomet Júnior

  • ADPF
  • Silvia Amélia Fonseca de Oliveira e Isalino Antônio Giacomet Júnior

   

A sociedade atualmente convive com fenômenos tais como o crescimento das relações econômicas internacionais, utilização da internet para transferências financeiras e negócios comerciais, maior acesso às viagens ao exterior e facilidade de trânsito nas fronteiras, os quais são extremamente úteis aos povos, mas que por outro lado podem criar ambiente a ser utilizado pela criminalidade para práticas delitivas que envolvem a jurisdição de mais de um país. Daí a importância da cooperação internacional, que necessita de mecanismos adequados, dinâmicos e complementares, para fazer frente a tal realidade e bem cumprir seu papel no combate ao crime de forma efetiva e célere.

Dentro dessa perspectiva, paralelamente à cooperação jurídica internacional, realizada formalmente por intermédio das Autoridades Centrais dos Estados (1), com base em Acordos Internacionais ou reciprocidade, imprescindível para a obtenção de atos processuais e/ou elementos de prova válidos no exterior, cresce também a consciência da necessidade de uso de ferramentas mais dinâmicas de cooperação direta e informal, realizada especialmente para obtenção de informações a título de inteligência e que podem servir para auxiliar na condução de investigações e processos.

Assim, ao lado da cooperação direta já existente entre as instituições homólogas dos países (2), surgem também as denominadas “redes de cooperação”, criadas por iniciativa e apoio de blocos regionais e organizações internacionais para dinamizar as relações de colaboração entre os países no combate ao crime e na recuperação de ativos desviados ilicitamente.

Uma das principais redes de cooperação da qual o Brasil faz parte é Rede de Recuperação de Ativos do Grupo de Ação Financeira da América Latina contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (RRAG-GAFILAT) (3), formalmente criada na reunião plenária do GAFISUD (atual GAFILAT), em 22 de julho de 2010, em Lima, Peru. Apoiam a iniciativa o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime – UNODC, juntamente com a Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas da Organização dos Estados Americanos – CICAD/OEA, a Organização Internacional de Polícia Criminal – INTERPOL e outros parceiros.

A RRAG é um foro de natureza técnica e específica, composta por pontos de contato dos 16 países membros do GAFILAT (4) mais a Espanha (5), com o objetivo de otimizar mecanismos para a identificação, localização e recuperação de ativos de origem ilícita. Para tanto, possui uma plataforma de tecnologia da informação para a troca segura de dados entre os pontos focais dos países, desenvolvida pelo Instituto Costarriquense de Drogas e cedida pela Costa Rica, além de estabelecer reuniões periódicas a fim de fortalecer o intercâmbio de experiências e atualização jurídico-prática de cada país. 

A rede possui caráter informal e dinâmico, destinada à troca de informações como ferramenta prévia a um pedido formal de cooperação jurídica internacional, especialmente no intercâmbio voltado à identificação e rastreio de bens e valores no exterior. Apesar da informalidade, a plataforma da rede garante a segurança das informações, as quais são tramitadas de forma criptografada. Além disso, permite o acesso a partir de qualquer computador ligado à internet, de onde os pontos de contato cadastrados podem consultar os dados que são objeto das solicitações e das respectivas respostas.

Assim, a RRAG se destina a permitir a troca de informações sobre pessoas físicas, jurídicas, bens e valores, visando facilitar a identificação, localização e recuperação de ativos localizados no exterior que sejam produto ou instrumento de atividades ilícitas. Funciona também como um centro de intercâmbio de experiências e boas práticas sobre aspectos de investigação e persecução contra a lavagem de dinheiro e seus delitos antecedentes. 

Para os Delegados de Polícia Federal, a RRAG pode ter grande utilidade nas investigações criminais, especialmente envolvendo lavagem de dinheiro, nas quais seja necessário identificar, localizar ou rastrear bens ou pessoas em alguns dos países membros da RRAG ou de outras redes de cooperação com as quais a RRAG tenha vínculo, como a Camden Assets Recovery Interagency Network – CARIN (6).

Ainda, as informações obtidas por intermédio da RRAG podem ser utilizadas pelo Delegado de Polícia também como dados que podem ser inseridos em um pedido de cooperação jurídica internacional, como por exemplo a identificação do número e agência de uma conta bancária, a localização do endereço de alguma pessoa, a identificação do proprietário de um veículo, etc. Ou seja, a rede pode ser utilizada para facilitar e agilizar a comunicação entre os atores internacionais envolvidos no combate à criminalidade.

Por outro lado, auxiliará evitando-se a formalização de um pedido que possa ser considerado como “fishing expedition”. De fato, com base na confirmação dessas informações obtidas informalmente via RRAG, pode-se fazer uma posterior solicitação de cooperação jurídica internacional, solicitando provas ou as medidas assecuratórias pertinentes sobre esses mesmos ativos identificados.

A RRAG é constituída por pontos de contato de cada um dos países membros, que via de regra são autoridades ligadas à aplicação da lei que lidam diariamente com temas voltados ao rastreio e recuperação de ativos, bem como seu bloqueio e confisco, e que necessitam da cooperação de autoridades estrangeiras. Em regra, cada país é representado por dois pontos focais, sendo um da Polícia e outro do Ministério Público. Entretanto, há países que indicam um representante de sua Unidade de Inteligência Financeira e outros que indicam outro órgão que tenha atribuição sobre o assunto.

No Brasil, atualmente, estão designados três pontos focais. Desde da criação da RRAG, o DRCI vem participando com um ponto de contato nas reuniões, em virtude da temática referente à recuperação de ativos. Na 11ª reunião, realizada em maio de 2015, na cidade de Assunção, também participaram o Departamento de Polícia Federal e a Procuradoria Geral da República. Hoje, DPF, DRCI e PGR são pontos de contato pelo Brasil.

Caso haja interesse ou necessidade nos recursos que a plataforma da RRAG pode oferecer os Delegados de Polícia Federal podem encaminhar sua demanda para a Divisão de Cooperação Jurídica Internacional (dcj.cgci@dpf.gov.br).

Maiores informações sobre a rede podem ser obtidas no seguinte endereço eletrônico: http://www.gafilat.org/content/cooperacion/#1

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1 No Brasil, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) do Ministério da Justiça exerce a função de Autoridade Central para análise e tramitação dos pedidos de cooperação jurídica internacional, conforme preceitua o art. 11, IV, do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007. Em matéria penal, tal função é exercida pelo DRCI para a quase totalidade dos pedidos, excetuando-se apenas para os casos que tramitam com base no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federativa Portuguesa e para aqueles que tramitam com base no Acordo de Assistência Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, sendo que nessas duas hipóteses a Autoridade Central prevista em tais acordos é a Procuradoria-Geral da República.

Entretanto, para os pedidos de cooperação jurídica internacional que envolvam o Canadá, diversos deles são tramitados também por intermédio do DRCI, com base na Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal (Decreto nº 6.340, de 03 de janeiro de 2008), firmada no âmbito da Organização dos Estados Americanos, da qual ambos os países fazem parte.


2 Como exemplos de conhecidos mecanismos de cooperação direta e informal entre entes homólogos, encontram-se a comunicação entre as polícias dos países por meio das representações da INTERPOL e a comunicação entre as Unidades de Inteligência Financeira (UIF’s) por meio do Grupo de Egmont.

3 O GAFILAT é uma organização intergovernamental regional entre os países da América Latina, formalmente criado com o objetivo de combater a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, sob o mesmo modelo e mesmos propósitos do GAFI, visando à contínua melhoria das políticas nacionais ao fortalecimento de diferentes métodos de cooperação entre os Estados-Parte. Foi criado inicialmente no âmbito da América do Sul (e por isso era denominado de GAFISUD) em 08 de dezembro de 2000 em Cartagena das Índias, Colômbia, pela assinatura de um Memorando de Entendimento entre os Governos.

4 Atualmente os membros do GAFILAT são: Argentina, Brasil, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru e Uruguai.

5 Em virtude da alta demanda de cooperação com os países latino americanos, a Espanha solicitou a inclusão de um ponto de contato na RRAG, pedido que foi aceito em 2013.

6 A CARIN é uma rede de cooperação informal semelhante à RRAG, utilizada por autoridades especializadas em identificação, rastreio, bloqueio e confisco de ativos, composta por pontos de contato no âmbito dos países da Europa, além de Estados Unidos da América, outros países e organizações internacionais.


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