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29/09/2015 - 15:19:54

JURÍDICA

Determinada prescrição da cobrança de reposição ao erário dos 84,32%

A cobrança administrativa deveria ter-se iniciado dentro de 5 anos, a contar do último pagamento indevido realizado em setembro de 1995, ou seja, até setembro de 2000.

  • ADPF
  • Felipe Chaves

   

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), por intermédio da Diretoria Jurídica, leva ao conhecimento dos associados a declaração prescrita da cobrança dos valores a serem repostos ao erário, recebidos há mais de 20 anos, em decorrência da ação de cumprimento de sentença nº 93.001976-7 – 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás; proc. nº 90.0003499-0, em que figura como autor o Sindicato dos Policiais Federais de Goiás e Tocantins e proc. nº 91.0006953-1, de autoria da Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF.


A prescrição foi declarada pelo próprio Juízo da 3ª Vara Federal – Seção Judiciária do Estado de Goiás em sentença proferida em 25.09.2015 nos autos do Mandado de Segurança Coletivo (Proc. nº 0029644-76.2012.4.01.3500), interposto pelo Sindicato dos Policiais Federais de Goiás e Tocantins. (vide sentença anexa).


Entende o juiz que a cobrança administrativa deveria ter-se iniciado dentro de 5 anos, a contar do último pagamento indevido realizado em setembro de 1995, ou seja, até setembro de 2000.


Considerando que os servidores estão sendo notificados agora, a pretensão de recomposição ao erário dos 84,32%, está atingida pela prescrição, consumada desde setembro de 2000, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32.  


Há casos em que o último pagamento indevido foi realizado em junho de 1992, portanto a Administração deveria iniciar a cobrança da reposição ao erário até junho de 1997. A ADPF orienta os associados notificados que aleguem a prescrição da cobrança administrativa e consequentemente o seu cancelamento.


A ADPF relembra os delegados associados que continua à disposição o escritório Nelson Willians Advogados Associados para aqueles que tenham interesse em impugnar a cobrança, e também assim como prestará assistência contábil, se for o caso, por intermédio da empresa H&G – Escritório Técnico de Contabilidade com a sugestão de que sejam formados grupos de até 10 associados.


Os interessados poderão entrar em contato com a entidade pelo e-mail juridica@adpf.org.br ou pelo telefone 0800 721 2373.

 


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