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22/12/2017 - 12:00:35

COMBATE À CORRUPÇÃO

Presidente da ADPF defende condução coercitiva como instrumento de investigação

Dr. Edvandir Felix de Paiva comentou, em entrevistas à imprensa, sobre a liminar concedida pelo ministro do STF Gilmar Mendes proibindo a medida

  • ADPF
  • Ascom

   

O Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Dr. Edvandir Felix de Paiva, criticou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, pela decisão liminar que proibiu a condução coercitiva. Em entrevista ao Jornal Nacional, ao Portal de Notícias Uol e ao Jornal Gazeta do Povo, o Delegado Federal informou que a “decisão tira um importante instrumento da investigação”.

 

Ao Jornal Nacional (19/12), Dr. Paiva disse que a medida é utilizada nas investigações e é instrumento importante durante a realização das operações.

 

“Os Delegados pedem uma condução coercitiva desse investigado para que ele não atrapalhe a coleta de provas no dia da deflagração da operação, que é feita em vários endereços. Então o investigado que não fosse conduzido, poderia atrapalhar a investigação”, explicou.

 

O Presidente da ADPF ainda afirmou, ao Jornal Gazeta do Povo (20/12), que a condução coercitiva é utilizada para evitar medidas judiciais mais severas e que, com liminar de Gilmar Mendes, podem voltar a ser necessárias.

 

“Começamos a entender que a prisão temporária por cinco dias não era tão necessária e que a gente poderia apenas conduzir o investigado para a delegacia para resguardar a coleta de provas nos dias em que deflagramos as operações”, ponderou.

 

Contudo, ao Portal de Notícias Uol (20/12), lamentou que a decisão possa obrigar a PF a pedir mais prisões temporárias e disse que "como é uma decisão liminar, a gente tem a esperança de que o plenário não vá nesse sentido".

 

"Os colegas, muitas vezes, deixavam de pedir a prisão temporária para pedir essa medida [condução coercitiva], que é menos gravosa. O que o pessoal vai fazer agora é pedir prisão temporária", afirmou Dr. Edvandir Felix de Paiva.


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