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11/02/2018 - 11:56:38

NOTA À IMPRENSA

Nota à imprensa

ADPF emite nota sobre as declarações do Diretor-Geral da PF, Dr. Fernando Segóvia, acerca da investigação contra o Presidente da República

  • ADPF
  • Ascom

   

Independentemente da posição que ocupe na instituição, nenhum dirigente deve se  manifestar sobre investigações em andamento. Seja para fazer observações sobre os elementos colhidos ou para antever conclusões, que são de atribuição exclusiva da autoridade policial que preside o inquérito policial, quando do relatório final, conforme estabelece o artigo 10, § 1º do Código de Processo Penal, sob pena de violar prerrogativas dos delegados e fragilizar os resultados, quaisquer que sejam eles, dos trabalhos investigativos.

 

Toda representação dirigida à Polícia Federal deve ser analisada e, se admitida, apurada nos termos das leis e regulamentos. É prerrogativa do Delegado de Polícia ouvir testemunhas e investigados. Nenhum delegado pode ser alvo de apuração por fazer perguntas a um investigado, independentemente de quem seja ele ou do cargo que ocupe. É natural que interrogados se melindrem com alguns questionamentos da autoridade policial, porém cogitar qualquer tipo de punição seria forma de intimidação e mitigação da autonomia investigativa prevista no ordenamento jurídico.

 

Portanto, uma representação que verse sobre desconforto do Presidente da República em relação às perguntas que lhe foram encaminhadas deve ser liminarmente arquivada, por falta de justa causa, uma vez que no inquérito policial não vigem relações hierárquicas de qualquer natureza.

 

A ADPF espera que o diretor-geral garanta, nas palavras e nos atos, os instrumentos necessários para que os delegados exerçam suas atribuições de forma técnica e republicana, sem temor por reações do poder político e econômico e declare publicamente o compromisso com a aprovação da PEC 412, que prevê a inclusão da autonomia da Polícia Federal na Constituição Federal e dormita no Congresso Nacional desde o ano de 2009.

 

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal


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