20/04/2018 - 00:07:23
A partir da segunda metade do século passado, as relações sociais, comerciais e afetivas entre todos os povos se intensificaram, gerando diversas conseqüências, positivas e negativas. Dentre as conseqüências negativas, no que importa ao Direito Penal e Direito Processual Penal, estão o incremento da prática dos crimes transnacionais e o crescimento da criminalidade organizada transnacional. Para se adequar a essa nova realidade e combater essa espécie de criminalidade, tornou-se necessário uma conjugação de esforços de todos os países, visando assegurar a aplicação da lei penal em qualquer parte do globo terrestre.
Como resultado, até o momento, dentre outras medidas, verificou-se a criação do auxílio direto em matéria penal, ou mutual legal assistance , instituto de Direito Processual Penal e de Direito Internacional. Trata-se de um meio de cooperação jurídica internacional, previsto em tratados internacionais (bilaterais e multilaterais) e, também, de instrução da persecução penal (inquérito policial ou processo penal).
O auxílio direto visa o intercâmbio de informações, provas, a adoção de medidas cautelares e a repatriação de valores, entre autoridades judiciais ou administrativas, desde que no exercício de atividade jurídica, e somente será admitido se não importar em violação da ordem pública, da soberania e dos direitos humanos. O trâmite do procedimento ocorre por meio das autoridades centrais dos países envolvidos. O seu fundamento de validade e de conformidade com a Constituição Federal está no princípio da mais ampla cooperação nas relações internacionais (art. 4º, IX,) bem como no direito fundamental à segurança, que deve ser assegurado pelo Estado brasileiro a todos os seus indivíduos
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