Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
Ajustar texto: T . T . T
Artigos
IV CNDPF
Carta de Fortaleza 2009
Enviado por Iara Vidal em 06/11/2009 21:42:46


Foto: Marcelo Rubartelly
Veja o documento com as conclusões do IV Congresso Nacional dos Delegados de Polícia Federal

Os Delegados de Polícia Federal com o objetivo de promover o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e a defesa da dignidade da pessoa humana, após o IV Congresso Nacional da categoria, cujo tema central foi Polícia Federal e os instrumentos de combate à impunidade, manifestam as seguintes conclusões:
1.    É preciso mudar a cultura jurídica de tolerância com o crime do colarinho branco, que gera um abismo social entre os criminosos que são alcançados pela Justiça e os que não são.
2.    Não se pode aceitar a violência social provocada pela corrupção e pela ação de poderosos grupos políticos e econômicos, que se constituem em organizações criminosas altamente lesivas ao interesse público, como algo menos reprovável do que a violência física cometida nos grandes centros urbanos deste país por facções do crime organizado e delinquentes comuns.
3.    O sistema de persecução penal requer uma reforma legislativa que prestigie o poder de requisição de dados e informações da Autoridade policial e a celeridade da investigação criminal e do processo penal com uma redução significativa de procedimentos e recursos processuais meramente protelatórios e com regras mais rígidas contra a prescrição penal.
4.    A realização de investigações de forma isolada e fora do inquérito policial não acrescenta qualquer melhoria ao atual sistema de persecução criminal e causa insegurança jurídica. Pelo contrário, gera indesejável conflito entre instituições que deveriam trabalhar irmanadas. Além disso, não se pode escolher o que investigar, pois não se trata de uma decisão pessoal ou institucional, devendo-se promover a aprovação constitucional da criação do Conselho Nacional de Polícia como o instrumento para a regulação do controle externo da atividade policial.
5.    É preciso fortalecer o sistema penitenciário nacional e o seu emprego como mecanismo de combate ao crime organizado, bem como o papel da Polícia Judiciária e dos demais operadores na primeira e na segunda instâncias. Como, por exemplo, diminuindo as hipóteses de foro privilegiado.
6.    Não se deve interpretar o legítimo princípio da presunção da inocência de modo exagerado, tomando-o como justificativa para casos de impunidade e injustiça social.
7.    A construção de uma Polícia Republicana, que atua a serviço do Estado e não de governos, só será possível com o mandato para o cargo de Diretor-Geral escolhido entre os Delegados de Polícia Federal, o respeito aos princípios basilares da hierarquia e disciplina e mediante autonomia institucional, gerencial, administrativa, orçamentária e financeira da Polícia Federal.
8.    A preservação de uma investigação criminal justa, independente e isenta, pressupõe necessariamente a aprovação de uma lei orgânica com um regime de prerrogativas legais garantidoras da autonomia funcional das Autoridades de Polícia Judiciária e o seu resgate constitucional como carreira jurídica.
9.    A reestruturação das carreiras da Polícia Federal com uma solução imediata para os policiais federais da terceira classe e a adoção de um plano de cargos e salários que estimule o ingresso nas carreiras policial e administrativa, bem como a permanência no cargo de seus dirigentes, criando a ambiência interna necessária ao exercício das funções de Polícia Judiciária da União.  
10.    Uma investigação criminal moderna implica no emprego contínuo de novas técnicas e tecnologias, na coleta de provas, bem como considerável investimento público na tramitação eletrônica, rápida, segura e compartilhada do inquérito e dos procedimentos de inteligência policial.                
11.    Por fim, disseminar a seletividade conforme o grau de lesividade dos ilícitos penais e a responsabilidade compartilhada entre as autoridades e instituições oficiais encarregadas de investigar e combater os ilícitos administrativos com repercussão na seara criminal, no Brasil e no exterior.

Fortaleza-CE, 6 de novembro de 2009.
ADPF – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL
Versão para impressão Enviar esta notícia por e-mail Criar PDF deste artigo


Mais notícias


02/09/2010 17:23:46
STF nega seguimento a Mandado de Injução

02/09/2010 16:35:59
Policiais entregam Carta Compromisso às autoridades

02/09/2010 14:47:12
Brasil oferece ajuda da PF ao México para identificação de vítimas de massacre

02/09/2010 14:17:55
PF investiga desvio de verbas públicas no Banrisul

02/09/2010 12:19:10
PF busca quem intermediou a viagem dos brasileiros mortos

02/09/2010 12:16:46
Polícia Federal desmonta esquema de sonegação fiscal nos portos do Rio de Janeiro

02/09/2010 12:12:40
Lula determina que Receita e PF investiguem caso Verônica Serra

02/09/2010 12:08:09
Ministro da Justiça diz que investigação da PF sobre quebra de sigilo será transparente

02/09/2010 12:04:19
Lula diz que Receita e PF devem investigar 24h por dia a quebra de sigilo

01/09/2010 23:32:42
Policiais entregam Carta Compromisso às autoridades

01/09/2010 15:31:52
Brasil PF realiza operação contra página pedófila no Orkut

01/09/2010 15:27:27
PF identifica braço da máfia chinesa na operação Poseidon

01/09/2010 15:14:53
TRE faz parceria com Polícia Federal para segurança das eleições

31/08/2010 16:24:22
ADPF ganha eleição do Conasp

31/08/2010 11:16:23
PF realiza operação contra desvio de correspondências bancárias


Login
Convênios
Convênios
Twitter
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
SHIS QL 14, Conjunto 5, Casa 2 - Lago Sul - Brasília/DF - CEP 71640-055
Tel.: (61) 3221-7077 - Fax: (61) 3221-7065
Regras de uso | Copyright © ADPF - Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal