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ADPF, APCF e Fenapef formalizam pedido de legalidade à Ouvidoria da AGU
Enviado por Iara Vidal em 17/01/2010 18:30:00


Foto: Marcelo Rubartelly

 Diretoria de Gestão de Pessoal indeferiu sugestões de entidades representativas da PF



Em outubro deste ano, as principais entidades representativas da classe policial federal entregaram à Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP) da Polícia Federal uma nota técnica com uma série de sugestões para aprimorar o sistema de controle de frequência adotado pela PF. O conteúdo do documento assinado pelos dirigentes classistas da ADPF, APCF e Fenapef subsidiou a elaboração do Parecer Nº 1422/2009-DELP/CRH/DGP/DPF.

Em resposta à consulta das entidades, a DPG da PF, por meio do Ofício 259, de 29 de outubro de 2009, assinado pelo Delegado de Polícia Federal Joaquim Mesquita, diretor de Gestão de Pessoal, informa que indeferiu as sugestões das entidades representativas “por considerá-las inoportunas e desnecessárias, pelo menos por ora”.

A reação das três entidades foi formalizar um pedido de legalidade à Ouvidoria da Advocacia Geral da União (AGU). A argumentação dos representantes classistas observa que o estabelecimento de regras rígidas para o controle de frequência dos servidores deveria ser acompanhado da criação de regras igualmente rígidas em relação ao gozo dos seus direitos. Principalmente a compensação das horas trabalhadas além da jornada normal.

“O regime especial de aposentadoria do policial federal não pode ser invocado como justificativa para que se exija atuação do servidor em jornada de trabalho superior àquela limitada constitucionalmente, sem a devida compensação das horas extraordinárias”, diz o texto.

Da mesma forma, as gratificações recebidas no passado pelos policiais federais e que integraram o atual subsídio não se prestariam a recompensar o servidor pelas horas trabalhadas em excesso.

Ademais, em relação ao Delegado de Polícia Federal, enquanto autoridade de polícia judiciária da União, seria conveniente adorar-se um controle sobre a produtividade e a prestação eficiente do serviço público, como ocorreu no âmbito da Advocacia-Geral da União.

Confira a íntegra da resposta da DGP

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