
Mais uma vitória importante para os DPFs associados à Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) na Justiça. Em decisão liminar, o juiz da 16ª Vara Federal/DF determinou que a União pague aos Delegados de Polícia Federal filiados o terço constitucional de férias (abono de férias), sem o desconto previdenciário que vinha sendo cobrado sobre referida parcela.
A decisão foi proferida na Ação Ordinária Coletiva (Proc. nº 2009.34.00.039182-7) proposta pela ADPF para que a União se abstivesse de cobrar a contribuição previdenciária sobre a mencionada vantagem.
Os interessados poderão acompanhar o trâmite da referida ação no site: www.df.trf1.gov.br, clicando consulta processual e digitando o número da ação sem os pontos.
Veja a íntegra da decisão