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Polícia Judiciária
Justiça Federal em Santa Catarina considerou ilegal flagrante da PM
Enviado por Iara Vidal em 03/03/2010 14:40:34


ADPF Nacional e em Santa Catarina acompanham com atenção episódios de usurpação das funções de polícia judiciária

A ADPF parabeniza a decisão da Justiça Federal em Caçador (SC), que relaxou um flagrante feito pela Polícia Militar por considerá-lo ilegal. Desde maio de 2009, a Diretoria Regional da ADPF em Santa Cataria e a Diretoria Executiva acompanham com atenção os desdobramentos de notícia sobre flagrantes de crimes federais passarem a ser lavrados pela PMSC. Na ocasião, a ADPF avaliou a propositura de ação judicial contra tal medida.

“Atribuo o fato à união das nossas entidades de classe e a comunhão de esforços entre as polícias judiciárias federal e estadual em Santa Catarina pelo Estado Democrático de Direito”, comenta o Diretor Regional da ADPF/SC, Delegado de Polícia Federal Eduardo Mauat da Silva. “Reitero meu pessoal apreço pela Polícia Militar, entidade necessária e respeitável, todavia isso não autoriza determinados comandantes a atropelarem a lei”, finaliza.

Veja a decisão

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