Auxílio para Assistência Jurídica (art. 79 do Estatuto)
ADPF concederá auxílio para assistência jurídica ao associado Fundador ou Efetivo, ativo ou aposentado, que dele necessitar, em decorrência de atos de sua atribuição legal, praticados no exercício regular de suas atividades policiais. O benefício será de até 30 vezes o valor da mensalidade paga pelo associado, e sua concessão depende de aprovação da Diretoria Executiva, que deverá fixá-lo de acordo com as disponibilidades financeiras da ADPF, depois de ouvidos a Diretorias de Administração e Patrimônio, Diretoria Jurídica, Tesouraria-Geral e o Conselho de Ética.
Este benefício somente poderá ser pago, novamente, ao mesmo associado depois de decorrido um período de 26 meses a contar da última concessão.
O requerimento de auxílio para assistência jurídica deverá ser firmado pelo associado ou por procurador regularmente constituído e deverá ser instruído com a procuração, contrato de honorários e cópia da petição inicial.
Documentos necessários para dar entrada no auxílio jurídico:
Documentos necessários para dar entrada no auxílio jurídico:
1– Requerimento
2 – Último contracheque
3 – Petição inicial com protocolo de entrada na justiça
4 – Dados bancários
5 – Procuração do advogado
6 – Contrato de honorários advocatícios
Obs: se o depósito for direto na conta do advogado, enviar autorização para o depósito.
Auxílio post-mortem (art. 82 do Estatuto da ADPF)
É um benefício concedido aos dependentes de associado Fundador ou Efetivo falecido. O benefício corresponde a 50 (cinqüenta) vezes o valor da contribuição mensal paga pelo associado.
Para solicitar esse benefício, o processo é simples. Basta preencher o requerimento e enviar para a ADPF com cópias dos documentos exigidos pela Seguradora (veja a relação abaixo).
O Requerimento do auxílio post-mortem deverá ser assinado pelos dependentes do associado ou procurador regularmente constituído. Na falta de dependentes, o benefício poderá ser requerido pelos pais, em até 6 (seis) meses após o falecimento do associado.
A ADPF, ao receber toda a documentação, dará entrada ao processo junto à Seguradora. A partir dessa data, em no máximo 30 dias, o pagamento do benefício será liberado.
Documentação obrigatória para instruir o requerimento:
- formulário prova de morte (DSI 141-2) ou aviso sinistro vida (SSP 340-2). Deve ser totalmente preenchido, com carimbo, CRM e assinatura do médico com firma reconhecida;
- certidão de óbito (cópia autenticada);
- certidão de casamento ou nascimento do segurado, com data atualizada (cópia autenticada);
- RG e CPF do segurado (cópias autenticadas);
- RG e CPF do reclamante (cópia autenticada);
- contracheque dos três últimos meses (cópias autenticadas)
- Dados bancários; e
- Comprovante de residência.
Observação: Poderá, por exigência legal, ser necessária a apresentação de outros documentos, além dos mencionados.
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Auxílio-funeral da ADPF (art. 77 do Estatuto da ADPF)
O benefício foi criado para atender o associado à ADPF em caso de morte de um de seus dependentes, ou seja, o cônjuge, a companheira ou companheiro, os filhos e enteados menores de 18 anos e os filhos maiores inválidos que, comprovadamente, vivam sob a dependência econômica do associado e estejam cadastrados na ADPF.
O auxílio-funeral corresponde a 30 vezes a média das mensalidades pagas pelo associado nos últimos seis meses. O requerimento deverá ser preenchido pelo associado ou por procurador regularmente constituído e encaminhado à ADPF com as cópias da seguinte documentação:
- atestado de óbito;
- certidão de casamento, em caso de morte do cônjuge;
- certidão de nascimento, em se tratando de filho ou enteado; e
- certidão de nascimento e sentença de reconhecimento judicial, em se tratando de filho adotivo.
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Auxílio-funeral do DPF
O Departamento de Polícia Federal concederá o benefício à família do servidor falecido. A previsão é que o requerente receberá em 24 horas o provento integral correspondente ao salário mensal.
Caso as notas fiscais estejam em nome de terceiro, receberá somente os valores das notas fiscais apresentadas. Poderá, também, o terceiro endossar no verso das notas fiscais o nome do dependente legal para receber o provento integral, ou seja, ele estará transferindo o direito de receber o pagamento da referida despesa.
Para ter direito ao auxílio, o dependente deverá encaminhar à Coordenação de Recursos Humanos do DPF o requerimento devidamente preenchido com as cópias dos seguintes documentos:
- as notas fiscais originais das despesas do funeral (elas devem ser preenchidas em nome do dependente legal);
- CPF e RG do requerente (cópias autenticadas); e
- Informação dos dados bancários para efetuar o pagamento.
Mais informações pelo telefone: (61) 3311-8000.
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Carta Fiança
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal presta fiança para facilitar aos associados a locação de imóvel residencial para moradia própria por meio de Carta Fiança Locatícia. Aprovada pela resolução nº 007, de 04 de maio de 2007, a qual estabelece condições para concessão do benefício.
A carta fiança tem prazo de validade de um ano. Para fazer uso do benefício o associado tem de se comprometer a:- Enviar mensalmente comprovante do pagamento Do aluguel
- Fazer seguro imobiliário contra incêndio e outros (não é necessária cobertura total).
- Após a entrega do imóvel, devolver a carta fiança com a quitação do locador
Sobre o contrato:Art. 12 - deverá constar no contrato de locação cláusula que obrigue o locador ou a imobiliária ou administradora a
informar imediatamente à ADPF o atraso no pagamento do aluguel e de outros valores pactuados, sob pena de nulidade da fiança.
Art. 16 – o associado interessado em obter fiança deverá negociar com o locador ou administradora do imóvel ou imobiliária
o aceite da prestação de fiança locatícia na modalidade e condições oferecidas pela ADPF.Devem constar nos campos apropriados do contrato os seguintes textos Para garantia do presente contrato e até a efetiva entrega das chaves, solidariamente responsável, como principal pagadora a locatária apresenta a modalidade de carta fiança expedida pela Associação Ncional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF, assinada pelo presidente e tesoureiro-geral da ADPF, conforme estabelecido na resolução nº 007 de 04/05/07, que regulamenta o parágrafo único do art. 146 do estatuto da ADPF, que deverá ser renovada anualmente, por iniciativa e responsabilidade exclusiva da locatária.
Os locadores obrigam-se a comunicar imediatamente à Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, por escrito, qualquer atraso por parte da locatária, no pagamento dos aluguéis e demais encargos locatícios, comunicação essa que deverá ser efetivada no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do vencimento do aluguel, condomínio e IPTU, bem como encargos como luz, água, esgoto e taxa de incêndio.
O não cumprimento dessa obrigação por parte dos locadores poderá ensejar a nulidade da presente fiança.
... Em caso de extinção da fiança citada acima, a locatária se obriga a, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar substituto idôneo à critério exclusivo dos locadores, sob pena de infração contratual e conseqüente rescisão contratual.
Documentos necessários para concessão da carta (clique para fazer download):
- Requerimento
- Último contracheque
- Minuta do contrato (locador e locatário)
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Anexo I – contrato associado/ADPF(assinar 02 vias)-
Anexo II – autorização desconto em folha (assinar 02 vias)-
Anexo III – carta fiança (três vias para serem assinadas pelo presidente e tesoureiro da ADPF)