ADPF concederá auxílio para assistência jurídica ao associado Fundador ou Efetivo, ativo ou aposentado, que dele necessitar, em decorrência de atos de sua atribuição legal, praticados no exercício regular de suas atividades policiais. O benefício será de até 30 vezes o valor da mensalidade paga pelo associado, e sua concessão depende de aprovação da Diretoria Executiva, que deverá fixá-lo de acordo com as disponibilidades financeiras da ADPF, depois de ouvidos a Diretorias de Administração e Patrimônio, Diretoria Jurídica, Tesouraria-Geral e o Conselho de Ética.
Este benefício somente poderá ser pago, novamente, ao mesmo associado depois de decorrido um período de 26 meses a contar da última concessão.
O requerimento de auxílio para assistência jurídica deverá ser firmado pelo associado ou por procurador regularmente constituído e deverá ser instruído com a procuração, contrato de honorários e cópia da petição inicial.
Documentos necessários para dar entrada no auxílio jurídico:
Documentos necessários para dar entrada no auxílio jurídico:
1– Requerimento
2 – Último contracheque
3 – Petição inicial com protocolo de entrada na justiça
4 – Dados bancários
5 – Procuração do advogado
6 – Contrato de honorários advocatícios
Obs: se o depósito for direto na conta do advogado, enviar autorização para o depósito.