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31/12/2012 - 14:06:49

ENCCLA 2013

Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro

Dirigentes da ADPF participam da 10ª reunião plenária da ENCCLA defendendo as atribuições dos delegados de polícia

  • Revista Prisma
  • Da Redação

   

O vice-presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Getúlio Bezerra, e o diretor de Comunicação Social, Cláudio Tusco (foto), participaram, entre os dias 26 e 30 de novembro, da reunião plenária anual da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), realizada na Paraíba.


 A ENCCLA foi criada em 2003, por iniciativa do Ministério da Justiça e coordenada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, como forma de contribuir para o combate sistemático à lavagem de dinheiro no país. O departamento atualmente é chefiado pelo delegado federal Ricardo Saadi.


Consiste na articulação de diversos órgãos e da sociedade civil que atuam, direta ou indiretamente, na prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, com o objetivo de identificar e propor seu aprimoramento.


 Nesta edição foram definidas 13 ações para o ano de 2013 (veja abaixo), bem como revisadas as 14 ações da ENCCLA 2012.


A ADPF, em conjunto com os delegados federais que representaram institucionalmente a Polícia Federal, acompanhou cada um dos debates, garantindo o protagonismo da autoridade policial e uma melhor distribuição de atribuições para que todos os órgãos possam atuar de forma harmônica em prol da repressão conjunta à corrupção e à lavagem de dinheiro.


“A participação dos delegados federais, enquanto autoridades policiais, contribui para uma melhor articulação com os demais atores no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Em 2013, a ADPF contribuirá de forma ainda mais ativa, trazendo a colaboração de seus associados”, afirma Tusco referindo-se aos delegados federais que atuam na ponta e podem apontar os gargalos e propor soluções para uma atuação mais eficiente da Polícia Federal.

Ações da ENCCLA para 2013

|AÇÃO 1 - Instituir Grupo Permanente de Avaliação de Risco visando elaborar relatório para identificar, avaliar e compreender os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no País.

|AÇÃO 2 - Apresentar propostas de aperfeiçoamento do PLS 236/2012 (novo Código Penal), especialmente dos crimes contra a administração pública, a ordem econômica, tributária, financeira, terrorismo e seu financiamento e de lavagem de dinheiro.

| AÇÃO 3 - Desenvolver junto à justiça eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito o formato padronizado das respostas às requisições veiculadas com fundamento no art. 17-B da lei de Lavagem de Dinheiro.

|AÇÃO 4 - Propor a regulamentação do artigo 7, § 1 da Lei 9613/98.

|AÇÃO 5 - Propor a criação de órgão encarregado da administração dos bens submetidos à medida assecuratória.

|AÇÃO 6 - Ampliar os mecanismos de combate ao suborno transnacional para adequação às obrigações internacionais, especialmente no âmbito da Convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

|AÇÃO 7 - Implementar cadastro de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) com acesso público.

|AÇÃO 8 - Propor a criação, nos órgãos de controle, de cadastro contendo informações relevantes acerca dos procedimentos licitatórios, especialmente de dados dos participantes, visando à detecção e à prevenção de fraudes.

|AÇÃO 9 - Elaborar proposta de aperfeiçoamento dos meios operacionais de investigação nos crimes relacionados à lavagem de dinheiro e à corrupção.

|AÇÃO 10 - Acompanhar a elaboração e respectiva tramitação das propostas legislativas sobre bloqueio administrativo de bens, em cumprimento às Resoluções do Conselho de Segurança da ONU, e do instituto da extinção de domínio com vistas ao encaminhamento ao Congresso Nacional, bem como propor, analisar e acompanhar propostas legislativas que versem sobre os seguintes temas: (i) regulamentação do lobby; (ii) conflito de interesses; (iii) responsabilização de empresas por atos de corrupção; (iv) criminalização do enriquecimento ilícito; (v) ratificação da Convenção da OIT sobre o trabalhador migrante; e (vi) organizações criminosas.

|AÇÃO 11 - Criar dispositivo legal que regulamente os cadastros de sanções administrativas, cíveis e penais e a obrigatoriedade de sua consulta, bem como definir requisitos de integração, aos cadastros, dos sistemas de gestão e controle.

|AÇÃO 12 - Elaborar um Protocolo Interinstitucional de cumprimento da Lei 9.807/99, para maior efetividade e confiabilidade do sistema de proteção às testemunhas.

|AÇÃO 13 - Disponibilizar um site para a ENCCLA e meios eletrônicos na rede mundial de computadores para gerenciamento de suas ações e para interação entre os órgãos da Estratégia e com a sociedade.


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