Vídeos Fotos Notícias

31/12/2012 - 16:47:23

FORA DOS LIMITES

Grampo ilegal

Polícia Militar de São Paulo monitorava cerca de 500 linhas não só do crime organizado, mas também de jornalistas, policiais e desembargadores

  • Revista Prisma
  • Da Redação

   

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP), por meio de nota conjunta, repudiaram a suposta instalação de grampos ilegais praticada pela Polícia Militar (PM) paulista. A central montada em Presidente Pudente (interior de SP), recém-desativada, monitorava 500 linhas não só do crime organizado, mas de policiais e de jornalistas.  A preocupação é que haja mais centrais de espionagem e que inocentes com telefones interceptados tenham morrido durante a guerra entre a PM e o PCC na capital.

O caso veio à tona com reportagem do jornal Oeste Notícias e Folha de S.Paulo desta sexta-feira (14/12).  Estarrecidos, os delegados resolveram protocolar, na Delegacia Geral de Polícia, requerimento de Instauração de Inquérito Polícia para que se apurem supostas irregularidades. De acordo com os jornais, as escutas seriam feitas por um coronel da PM, a mando do ex-secretário de Segurança Pública do Estado.

A central funcionava numa sala disponibilizada pela SSP dentro do Comando de Policiamento do Interior (CPI), de Prudente, onde nem mesmo o comando da região tinha acesso.

Na nota, a ADPESP e a ADPF afirmam que “um dos princípios mais caros do Estado Democrático de Direito é o do devido processo legal”, com “a garantia que todos possuem de apenas ter sua liberdade, seus bens ou sua privacidade atingidos pelo Estado se houver pleno respeito à lei e as formalidades previstas”.

 Para as duas entidades, os fatos apresentados pela imprensa demonstram claramente a usurpação de função pública, vez que cabe à Polícia Civil o exercício da função de Polícia Judiciária, e não à Polícia Militar, “que ao realizar uma atividade que não lhe compete escapa aos rígidos e eficazes meios de controle que existem sobre as polícias civis e federal”.
 
|BANALIZAÇÃO. O número de interceptações telefônicas concedidas pela Justiça estadual paulista mais que dobrou nos últimos quase quatro anos da Secretaria da Segurança Pública.

O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Escutas Clandestinas, de 2009, já apontava São Paulo como um estado problemático. Foram feitas várias recomendações ao final do trabalho, mas, em vez de melhorar, a situação só fez se agravar nos últimos anos.

De acordo com dados fornecidos pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o total de escutas liberadas pela Justiça pulou de 36.930, em 2009, para 81.813 em 2012. O crescimento foi de 121,5%.

A ADPESP e a ADPF enfatizaram na nota divulgada, que, “por atingir profundamente a esfera de intimidade do investigado, seus familiares e amigos, são impostos limites a este meio de prova”.

Um desses limites é o rígido controle judicial e o uso exclusivo como forma subsidiária de coleta de provas em investigação de crimes punidos com reclusão.  É preciso utilizar sem abusar desse recurso. Na Polícia Federal, por exemplo, apenas 0,5% dos inquéritos policiais utilizam a técnica da interceptação telefônica autorizada judicialmente.

A falta ou deficiência do controle judicial ou o uso que não seja para investigação criminal torna qualquer prova ou ação policial decorrente ilegítima, abusiva e criminosa.  Sobretudo quando se suspeita que informações colhidas em interceptações clandestinas possam ter sido usadas em ações militares com resultados trágicos onde sequer foram referidas.

 Eis um dos riscos da investigação criminal secretamente produzida, sem controle judicial ou externo, segundo os delegados. Num verdadeiro Estado Democrático de Direito os fins jamais justificam os meios e tampouco se toleram políticas de segurança pública que atropelam normas constitucionais e violam direitos humanos fundamentais.

 A ADPESP e a ADPF encerram o documento enfatizando que a mera possibilidade de existência de uma ou mais centrais secretas ou clandestinas dedicadas à interceptação telefônica, situadas em repartições militares e operadas por agentes públicos que não detém atribuição para investigar crimes comuns, se entremostra inadmissível e revela uma intolerável violação aos direitos humanos consignados na Constituição Federal e na Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Para os delegados, o erro  não deve ser tolerado sob pena de o Brasil ser novamente condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por idêntico incidente no passado.


Faça login no Espaço do Associado para dar sua opinião e ler os comentários desta matéria.

REDES SOCIAIS


Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
SHIS QI 07 conj. 06 casa 02 - Lago Sul
Brasília/DF - CEP 71.615-260
Central de Atendimentos: 0800.940.7069