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30/09/2012 - 09:45:01

PANORÂMICA

Lei define organização criminosa e garante mais proteção a juízes

ADPF participou dos debates, contribuindo para a definição do papel da Polícia Federal nos processos criminais dentro do contexto da nova lei

  • Revista Prisma
  • Da redação


Em resposta às ameaças que juízes vêm sofrendo no Brasil, foi publicada em julho a Lei 12.694/2012, que trata de medidas protetivas para aos magistrados. Entre as novidades da legislação está a possibilidade de convocar um colegiado para tomar decisões relativas a organizações criminosas, a permissão para trocar placas de automóveis utilizados e manter segurança própria armada.

Segundo a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), há estimativas de que, atualmente, 400 juízes são, ou se sentem, ameaçados pelo crime organizado
no Brasil. A nova lei pode coibir ameaças como a que ocorreu com o juiz Paulo Augusto Moreira Lima, obrigado a abandonar o caso Cachoeira.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) acompanhou de perto os debates, contribuindo para a definição do papel da Polícia Federal
nos processos envolvendo organizações criminosas dentro do contexto da nova lei.

Com a vigência da Lei 12.694,caberá às Polícias Judiciárias Estaduais e Federal a avaliação de medidas de proteção pessoal para autoridades judiciais, membros
do Ministério Público e seus familiares,quando em situação de risco, decorrente do exercício da função.

Disciplina a lei que o fato que constituir risco à segurança pessoal de juízes, membros do MP ou de seus familiares deverá ser comunicado à Polícia Judiciária, que avaliará a necessidade, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal,podendo a autoridade policial determinar a execução das medidas protetivas pela própria Polícia Judiciária, pelos órgãos de segurança institucional,por outras forças policiais ou, ainda, de forma conjunta.Em caso de urgência, a proteção pessoal será prestada imediatamente,sem prejuízo da posterior adequação da medida, segundo a avaliação da autoridade de Polícia Judiciária.

|COLEGIADO PARA JULGAR. Em processos ou procedimentos envolvendo organizações criminosas, o juiz poderá optar pela formação de um colegiado para
tomar decisões. Esse grupo será formado pelo juiz do processo e outros dois escolhidos por sorteio eletrônico. A ideia é dificultar retaliações.

Os tribunais poderão tomar medidas para reforçar a segurança dos prédios. Esse reforço pode passar por procedimentos de controle de entrada e saída, por exemplo,a instalação de detectores de metais. Será permitida a troca de placa dos veículos utilizados por membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, em casos excepcionais, para que os carros não sejam identificados.

A previsão do colegiado, inédita no ordenamento jurídico nacional, já integra a legislação de diversos outros países. Na Itália, dispositivo semelhante foi criado para atuar no combate à máfia. De igual maneira ocorreu na Colômbia após 1985, quando foram executados, por ordem do narcotráfico, dez juízes da Suprema Corte, um ano após ter sido assassinado o ministro da Justiça daquele país, Rodrigo Lara Bonilha. Assim também foi no Peru sob a égide do governo autoritário de Alberto Fujimori, o que foi examinado e condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no ano de 1999.

|ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Até hoje não se tinha no Brasil uma lei que definisse organização criminosa,dificultando a aplicação dos meios operacionais para a prevenção e repressão de ações de grupos estruturados para a prática de crimes. A omissão legislativa incentivava parcela da doutrina a emprestar a definição dada pela Convenção de Palermo,sobre criminalidade transnacional.Agora, com o advento da Lei 12.694/2012, o legislador definiu organização criminosa para o Direito Penal interno. Com a nova lei, “considera-se organização criminosa a associação, de
três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de  tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional”.

|MEMÓRIA. Em junho, após ameaças, o juiz Paulo Augusto Moreira Lima deixou o comando do processo contra o contraventor Carlinhos Cachoeira.Ele afirmou não ter mais condições de permanecer no caso por estar em “situação de extrema exposição junto à criminalidade do Estado de Goiás”.E para evitar represálias, deixou o País temporariamente. Em agosto de 2011, a juíza da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo (RJ), Patrícia Acioli, sofreu uma emboscada e foi assassinada com 21 tiros na porta de casa, quando investigava policiais militares. Patrícia sofria ameaças e chegou a usar escolta entre 2002 e 2007, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reavaliou o caso e entendeu que não havia mais necessidade de escolta.


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