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30/06/2012 - 12:28:04

PEC-37

O Brasil diz sim a pec da cidadania

ADPF e Adepol Brasil saem em defesa da PEC-37 e rebatem 10 mentiras que estão sendo difundidas

  • Revista Prisma
  • Vanessa Negrini

   

Na mesma semana em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso se manifestou contrário a investigação criminal autônoma feita diretamente pelo Ministério Público, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) lançou um manifesto contrário à PEC 37/11.

A proposta, de autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), nasceu da necessidade de retomada da segurança jurídica para o cidadão no que concerne à condução das investigações criminais, ante as reiteradas tentativas de usurpação de poderes pelo Ministério Público.

Em resposta aos ataques da ANPR, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol Brasil) lançaram um texto em que rebatem ponto a ponto todas as inverdades difundidas.

As duas entidades estão preocupadas com as consequências da atuação do promotor na produção direta e ilegal da prova. Entre os problemas, apontam a grave lesão à segurança jurídica do cidadão; violação ao princípio da legalidade; quebra do equilíbrio natural entre as partes no processo; atuação direcionada aos casos potencialmente midiáticos; possibilidade de perseguição por interesses pessoais e do emprego político dessa prova; possibilidade real de casos de abusos de poder pelo promotor, por falta de limites legais nessa atuação; e condenações baseadas em provas produzidas pelo acusador.

De acordo com o presidente da ADPF, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, “não se pode conceber uma sociedade na qual qualquer órgão, sem expressa autorização legal, realize investigações, construa dossiês ou realize levantamentos sobre a esfera íntima do cidadão, com o condão de devassar-lhe, de maneira irreparável, a privacidade”.

O legislador pátrio sempre adotou o sistema no qual a polícia judiciária é a responsável pela investigação. Por sua vez, ao Ministério Público incumbe o papel de órgão acusador, cabendo, finalmente, ao Judiciário, a instância julgadora do cidadão.

Nos moldes desse sistema é que reside a segurança jurídica do cidadão, pois a atividade da polícia judiciária é desenvolvida e formalizada na figura do inquérito policial e do termo circunstanciado, previstos e sistematizados na legislação processual penal, que contam com mecanismos de controle pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.

Nesse contexto, a ADPF e a Adepol Brasil consideram inadmissível que o Ministério Público, como parte acusadora no processo penal, também funcione como investigador/inquisitor e produza a prova somente para a acusação.

10 Mentiras sobre a PEC 37 - Diga SIM à PEC da Cidadania

1) Retira o poder de investigação do Ministério Público. MENTIRA. Não se pode retirar aquilo que não se tem. Não há no ordenamento constitucional pátrio nenhuma norma expressa ou implícita que permita ao Ministério Público realizar investigação criminal. Pelo contrário, a Constituição impede a atuação do MP ao dizer que a investigação criminal é exclusiva da Polícia Judiciária.

2) Reduz o número de órgãos para fiscalizar. MENTIRA. Muito pelo contrário. Quando o Ministério Público tenta realizar investigações criminais por conta própria ele deixa de cumprir com uma de suas principais funções constitucionais: o de fiscal da lei. Além disso, não dão atenção devida aos processos em andamento, os quais ficam esquecidos nos armários dos Tribunais por causa da inércia do MP. Os criminosos agradecem.

3) Exclui atribuições do Ministério Público reconhecidas pela Constituição, enfraquecendo o combate à criminalidade e à corrupção. MENTIRA. A Constituição Federal foi taxativa ao elencar as funções e competências do Ministério Público. Fazer investigação criminal não é uma delas. Quando o Ministério Público, agindo à margem da lei, se aventura numa investigação criminal autônoma, quem agradece é a criminalidade organizada, pois estas investigações serão anuladas pela justiça.

4) Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. MENTIRA. A matéria está sendo examinada no Supremo Tribunal Federal. Em vez de tentar ganhar poder “no grito”, o MP deveria buscar o caminho legal que é a aprovação de uma Emenda Constitucional.

5) Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal. MENTIRA. O que gera insegurança jurídica é o órgão responsável por ser o fiscal da lei, querer agir à margem da lei, invadindo a competência das Polícias Judiciárias. A investigação criminal pela Polícia Judiciária tem regras definidas por lei, além de ser controlada pelo Ministério Público e pelo Judiciário. Por ser ilegal e inconstitucional, na investigação criminal pelo Ministério Público não há regras, não existe controle, não há prazos, não há acesso à defesa e a atuação é arbitrária.

 6) Impede o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de investigação. MENTIRA. Cooperação e integração não são sinônimas de invasão de competência. Quando cada um atua dentro dos seus limites legais, a Polícia Judiciária e o Ministério Público trabalham de forma integrada e cooperada. Entretanto, a Polícia Judiciária não está subordinada ao Ministério Público. O trabalho da Polícia Judiciária é isento e imparcial e está a serviço da elucidação dos fatos. Para evitar injustiças, a produção de provas não pode estar vinculada nem à defesa, nem a acusação.

 7) Polícias Civis e Federal não têm capacidade operacional para levar adiante todas as investigações. MENTIRA. O Ministério Público não está interessado em todas as investigações, mas só os casos de potencial midiático. É uma falácia dizer que o Ministério Público vai desafogar o trabalho das polícias.

8) Não tem apoio unânime de todos os setores da polícia. FALÁCIA. Quem estiver contra a PEC da Cidadania deveria ter a coragem de revelar seus reais interesses corporativos, os quais estão longe do ideal republicano. Não é possível conceber uma democracia com o Ministério Público reivindicando poderes supremos de investigar e acusar ao mesmo tempo.

9) Vai na contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil. MENTIRA. Os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, entre eles a Convenção de Palermo (contra o crime organizado), a Convenção de Mérida (corrupção) e a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional determinam tanto a participação do Ministério Público quanto da Polícia Judiciária. Entretanto a participação de cada um, assim como das demais autoridades, está regulada no ordenamento jurídico pátrio que não contempla a investigação criminal autônoma produzida diretamente pelos membros do MP.

10) Define modelo oposto ao adotado por países desenvolvidos. MENTIRA. O Brasil, junto com os demais países da América Latina, comprometeu-se com o sistema acusatório, onde a Polícia Judiciária investiga e o Ministério Público oferece a denúncia. Os países europeus que atualmente adotam o sistema misto, com juizado de instrução, estão migrando para o mesmo sistema adotado pelo Brasil.

 


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