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30/09/2012 - 09:47:08

NO CONGRESSO

Congresso aprova projetos para repressão de crimes cibernéticos

Texto segue para sanção presidencial. Delegados federais comemoram medida que dará impulso à criação das delegacias especializadas no combate a esses crimes no âmbito da Polícia Federal

  • Revista Prisma
  • Com informações da Agência Senado e Convergência Digital

   

A aprovação pela Câmara dos Deputados de dois projetos de lei que incluem no Código Penal, criadoem 1940, novos crimes cometidos na internet preenche uma lacuna na legislação, mas divide opiniões. Atualmente, como não há definição específica na lei penal para esses crimes, eles são enquadrados em outros delitos como difamação, falsificação e estelionato.

Para saírem do papel, as duas propostas que entre outros pontos tornam crime a invasão de computadores, a violação de senhas,a obtenção de dados sem autorização,a ação de hackers e a clonagem de cartão de crédito ou de débito, só dependem da sanção da presidenta Dilma Rousseff.

“Avaliamos [a aprovação das leis] como um momento de amadurecimento da legislação”, avaliou o secretário substituto de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel Sampaio.

Segundo Sampaio, até agora,o delegado de polícia dependia da ocorrência de um outro crime para iniciar a investigação e isso atrapalhava a prevenção dos delitos. “Quando você tem uma lei especifica, como a que trata da invasão de computadores, por exemplo, isso previne que outras condutas mais graves tenham que acontecer para que a polícia haja”, explicou.

Já o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), ex-ministro das Comunicações,criticou as propostas.“Não há necessidade de novas tipificações. Nenhum crime praticado na internet deixa de ser punido por falta de lei. Com essas leis você cria mais do mesmo e um embaraço para a consolidação das leis.”

O presidente da Associação Brasileira de Internet (Abranet),Eduardo Neger, tem a mesma opinião de Teixeira. Ele afirma que as leis não trarão mudanças significativas, pois todas as condutas ilícitas observadas no ambiente virtual têm sido punidas com o atual código. “O Brasil avançou na tipificação dos crimes,mas não avançou na votação do Marco Civil da Internet.Estamos criminalizando antes de garantir os direitos e os deveres dos usuários”, reclamou.

O Projeto 2.793/11 criminaliza a invasão de computadores ou outros dispositivos eletrônicos conectados ou não à internet para obter ou adulterar dados. Além de multa, a pena varia entre três meses e um ano de prisão. A mesma pena será aplicada para quem produzir, oferecer ou vender programas de computadores que permitam a invasão, como os vírus de internet.

Quem obtiver informações sigilosas ou violar comunicações eletrônicas privadas ou segredos comerciais, como senhas ou conteúdos de e-mails, também pode pegar de seis meses a dois anos de prisão. A pena aumenta em casos de divulgação ou comercialização dos dados obtidos. O projeto prevê também a criminalização da interrupção intencional do serviço de internet, normalmente cometida por hackers. Nesse caso, a pena fica entre um e três anos de detenção, além de multa.

Conhecida como Lei Azeredo (PL 84/99), por causa do relator, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), a outra proposta aprovada estabelece punição para quem usar dados de cartão de crédito na internet sem autorização do proprietário. A fraude, que será equiparada à de falsificação de documento, tem pena prevista de um a cinco anos de prisão.A exemplo do que já ocorre em meios de comunicação impressos, rádio e TV, o mesmo texto também estabelece a retirada imediata de mensagens  racistas postadas na internet.

O deputado, Eduardo Azeredo comemorou a aprovação dos projetos. “Na medida em que o crime é tipificado, tudo fica mais claro para quem processa e para quem vai julgar”, disse.

A proposta altera ainda o Código Penal Militar para criminalizar a entrega de dados eletrônicos a um “inimigo” do país. A criação de delegacias especializadas em crimes cibernéticos no âmbito das policias civil e federal também foi incluída na lei.

Para o diretor de Prerrogativas da Associação Nacional dos delegados de Polícia Federal (ADPF) e chefe do Serviço de Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, delegado Carlos Eduardo Miguel Sobral, Agora que a criação das delegacias especializadas no combate aos crimes cibernéticos será uma imposição legal, o  desafio será estruturar e qualificar as Polícias Judiciárias para usar este instrumento.

Sobral considerou a nova legislação um grande avanço. “As ferramentas legislativas e a estruturação das delegacias eram um requisito importante. Agora, temos condição de evoluir”, disse.Ainda segundo ele, “é preciso experimentar o remédio que foi criado para depois, se for, o caso,fazer novos ajustes”.

 


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