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30/06/2012 - 12:43:00

PEC 549

O resgate da carreira jurídica

Diversos Estados brasileiros já incluíram em suas constituições o delegado de polícia como cargo de natureza jurídica. O movimento deve fortalecer a tramitação de proposta no Congresso Nacional que pretende resgatar essa condição, alcançando as Polícias Civis e Federal.

  • Revista Prisma
  • Simone Schmidt

   

Alagoas, Amapá, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo já devolveram ao cargo de delegado de polícia a condição de natureza jurídica em suas Constituições. O movimento iniciado nos Estados deve reforçar a tramitação da PEC 549/06 no Congresso Nacional, para reinserir na Constituição Federal o delegado de polícia como carreira jurídica.

Para o autor da proposta, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o objetivo é “restaurar os princípios reitores da carreira do delegado de polícia, conforme a vontade do poder constituinte originário, reconduzindo a carreira à sua posição justa e constitucional”. A PEC 549/06 “reinsere” os delegados nas carreiras jurídicas porque antes da Emenda Constitucional 19/98 o artigo 241 da Constituição já previa esta condição.

O diretor Parlamentar da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), delegado Anderson Gustavo Torres, garante que as entidades de classe estão empenhadas na aprovação da PEC 549/06. De acordo com ele, a ADPF, em conjunto com a Adepol Brasil, atuam no sentido de sensibilizar os parlamentares e a sociedade em geral sobre a importância da implementação do ordenamento jurídico para a categoria.

“A ADPF quer a aprovação desta proposta, e por isso estamos trabalhando diuturnamente no Congresso Nacional mostrando a importância da PEC 549/06 e a relevância do tema no atual momento vivido pela segurança pública de nosso país”, afirma o delegado Torres.Para ingressar na carreira de delegado, existe como pré-requisito, ser bacharel em Direito.

O candidato deve ser aprovado em concurso de provas e títulos (veja nesta edição matéria com as novidades no concurso para delegado de polícia federal) composto, inclusive, por um representante da OAB. Na segunda etapa os candidatos ao cargo de delegado participam do curso de formação da Academia de Polícia e, a partir daí, passam a assumir o posto de chefe da instituição policial, ou seja, chefe da Polícia Judiciária. Por este motivo, se espera o reconhecimento de carreira jurídica.

O delegado Torres defende a categoria. “A classificação do cargo de delegado como carreira jurídica se dá em razão de sua própria natureza, que a todo o momento demanda a utilização dos conhecimentos jurídicos, oriundos de uma formação acadêmica, na interpretação e aplicação de normas a fatos concretos, na tipificação de condutas e, principalmente, na garantia dos direitos dos cidadãos”, justifica.

Existe a premissa que o reconhecimento da carreira jurídica modernizará a segurança pública do País, pois refletirá diretamente na independência funcional do delegado, e no exercício de suas funções com maior segurança, livre de pressões e influências indevidas. Prerrogativas como a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade, garantem que o delegado não poderá perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado e só poderá ser removido de um setor ou delegacia por motivo de interesse público justificado.

“Não há razão para se oferecer tratamento diferenciado ao delegado de polícia em relação aos demais cargos integrantes das carreiras jurídicas. Assim como o promotor e o juiz, o delegado também é um operador do direito que geralmente atua e decide primeiro diante dos fatos e acontecimentos, prestando um serviço relevante e essencial à manutenção da ordem pública e da paz social”, afirma o delegado Torres.

De acordo com o deputado Arnaldo Faria, um dos maiores obstáculos para a aprovação da PEC, são os oficiais das Polícias Militares e os promotores de justiça, que trabalham contra.

O delegado Torres não entende o porquê de tanta oposição, pois se trata de tema já decidido pelo constituinte inaugural e que  trará benefícios  à persecução penal, com a valorização do cargo responsável pela condução das investigações criminais no Brasil.

A PEC 549/06 já passou pelo Plenário da Câmara dos Deputados para ser apreciada, porém não chegou a ser votada na época. “Estamos no aguardo de nova inclusão na Ordem do Dia do Plenário”, afirmar o deputado Arnaldo.

Este é um assunto muito discutido, não só nos três Poderes como em diversos segmentos da sociedade. A grande questão é: o delegado de polícia deve ou não, ser reconhecido como sendo da carreira jurídica?  

Para alguns o inquérito policial, não passa de uma mera peça informativa, razão pela qual, o delegado é um funcionário público com a função específica de chefiar a polícia, arrecadar e juntar as provas para fornecer as informações à justiça.

Para outros, entretanto, o inquérito policial é considerada peça fundamental do processo criminal, pois é nela que o promotor irá se basear para formar a sua opinião, ou seja, é por meio do inquérito que o processo segue para fazer justiça. Desta forma, o delegado de polícia é elemento primordial na operação do Direito Processual Penal.

Afinal, o processo criminal, com raríssimas exceções, tem seu início e garantia de sucesso a partir do trabalho de investigação, coleta de provas e execução de atos de autoridade desenvolvidos pelo delegado de polícia, na sua função de polícia judiciária e de apuração de infrações penais.

Prisão em flagrante, arbitramento de fiança, apreensão de objetos de interesse criminal e provas, interrogatórios, depoimentos, buscas pessoais, despachos, intimações, condução coercitiva de pessoas (atos semelhantes aos praticados pelo juiz); representação por prisão temporária e preventiva (atos semelhantes aos praticados pelo Ministério Público), interpretação da Constituição, legislação ordinária e, em especial, da lei penal e processual para a prática de atos privativos (semelhante às atividades desenvolvidas por todas as demais carreiras jurídicas) são atos de rotina inerentes ao exercício do cargo de delegado.

Para o deputado Arnaldo Faria de Sá, “não há a menor dúvida de que a carreira de delegado de polícia tem natureza jurídica tanto pelas exigências de sua investidura quanto pelas características específicas do cargo”.

 


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