A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou parecer em que reafirma que a hierarquia é elemento típico da atividade policial e que o delegado de polícia é a autoridade policial competente para conduzir as investigações criminais, com poder de coordenação das equipes envolvidas nas operações.
O relatório foi apresentado em resposta à consulta formulada pela ADPF, a respeito de interpretação e aplicação do Parecer GQ-35 da AGU no âmbito das atividades policiais. De acordo com a AGU, esse parecer não se aplica à atividade policial, pois sua fundamentação e conclusão tratam de matéria diversa.
Com base no Parecer GQ-35, que afirmava inexistir “subordinação funcional entre os ocupantes de cargos efetivos”, servidores da Polícia Federal estavam se insurgindo contra ordens emanadas por delegado de polícia federal, não ocupante de cargos de chefia, provocando insubordinação no serviço e conflitos administrativos.
A AGU firmou que a observância da hierarquia é imprescindível para um funcionamento racional da atividade policial e para assegurar a atuação harmônica e coordenada das atividades administrativas.