A empresa Google Brasil foi obrigada a fornecer dados cadastrais e endereço de IP a uma investigação feita pela Polícia Federal. A Google questionou a legalidade da requisição de dados cadastrais e logs de conexão solicitada diretamente por delegado de polícia federal.
A 12º Vara Federal no DF decidiu que “a requisição de dados cadastrais às provedoras de internet não se submete à reserva de jurisdição, porquanto não estão abrangidos pelo sigilo constitucional das comunicações telefônicas”.
Para a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal a decisão reforça a constitucionalidade das Leis 9.613/98, 12.830/2013, 12.850/2013 e do próprio art. 6º, III, do Código de Processo Penal.