25/01/2021 - 09:04:53
Na obra, o autor foi além do exercício hermenêutico, pois ultrapassou a mera compreensão dos fenômenos e partiu para a propositura de uma perspectiva discursiva do Direito Penal, especialmente, no que tange à investigação criminal e à adoção do princípio da adequação social em nível penal. E o fez ancorado no complexo arcabouço de concepções contidas numa plataforma Habermasiana de teoria crítica da sociedade, com interlocução importante e específica no prisma penal com Klaus Günther.
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